Portaria IPEM/MG nº 22 DE 06/04/2016
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 abr 2016
Fixa o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos "taxímetros", instalados em veículo táxi, em determinados municípios.
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos "taxímetros", instalados em veículo táxi, nos municípios de:
Município | Período de verificação | Placas |
Pará de Minas | 27.04 a 28.04.2016 | Todas as placas |
Art. 2º Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/1988 CONMETRO.
Art. 3º O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1º desta Portaria deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.
Parágrafo únic o. A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM -MG, anexando prova cabal do impedimento alegado.
Art. 4º Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo únic o. O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art. 5º Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 06 de Abril de 2016.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro
DIRETOR GERAL DO IPEM/MG