Portaria SEFAZ nº 22-R DE 28/07/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 ago 2016
Rep. - Prorroga os credenciamentos como substituto tributário que especifica.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Os credenciamentos como substituto tributário com vencimento em 31 de julho de 2016, previstos nas Portarias abaixo relacionadas, ficam prorrogados para 30 de setembro de 2016:
I - Portaria nº 10-R, de 15 de abril de 2015;
II - Portaria nº 16-R, de 15 de maio de 2015;
III - Portaria nº 20-R, de 01 de junho de 2015;
IV - Portaria nº 24-R, de 18 de junho de 2015;
V - Portaria nº 27-R, de 15 de julho de 2015;
VI - Portaria nº 35-R, de 26 de agosto de 2015;
VII - Portaria nº 37-R, de 17 de setembro de 2015; e
VII - Portaria nº 39-R, de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Vitória, 28 de julho de 2016.
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda - respondendo*
* Republicada por ter sido publicada com incorreção