Portaria DETRAN/RS nº 22 DE 29/01/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 2015
Ret. - Publica os valores em Real do item "IV - Serviços de Trânsito" constante no Anexo - Tabela de Incidência (em UPF-RS) - da Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 04.02.2015
O Diretor-Geral Interino do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996 RERRATIFICA a Portaria DETRAN/RS nº 022, de 29 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro de 2015, para:
Art. 1º Alterar o valor da taxa 9148, constante na tabela de Serviços de Trânsito - Habilitação de Condutores, publicada pela Portaria DETRAN/RS 022/2015.
Onde lê-se:
9148 | PREST SERV CFC RENOV CNH | R$ 77,49 |
Leia-se:
9148 | PREST SERV CFC RENOV CNH | R$ 77,42 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral Interino.