Portaria GSER nº 22 DE 30/01/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jan 2015

Prorroga para 06.02.2015 o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei nº 7.131 , de 05 de julho de 2002,

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placas 1 e 2, expira em 30 de janeiro de 2015, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 275/GSER, de 9 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 6 de fevereiro de 2015, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concernente a:

I - veículos com final de placas 1 e 2 - Cota Única com redução de 10%;

II - veículos com final de placas 1 e 2 - 1ª Parcela;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita