Portaria GSER nº 22 DE 30/01/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jan 2015
Prorroga para 06.02.2015 o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei nº 7.131 , de 05 de julho de 2002,
Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placas 1 e 2, expira em 30 de janeiro de 2015, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 275/GSER, de 9 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 6 de fevereiro de 2015, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concernente a:
I - veículos com final de placas 1 e 2 - Cota Única com redução de 10%;
II - veículos com final de placas 1 e 2 - 1ª Parcela;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita