Portaria DETRAN-MS nº 22"N" DE 26/06/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2015
Prorroga o vencimento do Licenciamento Anual de Veículos com final de placa 1 e 2, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria DETRAN/MS "N" nº 019, de 26 de maio de 2015, que fixou novo Calendário Anual de Licenciamento de Veículos do Estado de Mato Grosso do sul para o exercício de 2015;
Considerando o que dispõe a Portaria DETRAN-MS "N" nº 032, de 23 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo de vistorias veiculares para fins de licenciamento anual no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Considerando o Projeto de Lei nº 00055/2015, de autoria do Poder Executivo Estadual, que prevê a redução de 20% no valor da vistoria para licenciamento veicular, aprovado em primeira votação e aguardando a segunda votação;
Considerando os demais trâmites legais pelo qual passará o referido projeto até sua aprovação;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o vencimento do Licenciamento Anual de Veículos do Estado de Mato Grosso do Sul, com final de placa 1 e 2, referente ao exercício 2015, para o dia 10 de julho de 2015.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de junho de 2015.
GERSON CLARO DINO
Diretor-Presidente