Portaria SECEX nº 22 DE 06/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2012

Estabelece critérios para alocação de cota tarifária para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012,

Resolve:

Art. 1º. O inciso XV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XV - Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012, publicada no DOU. de 27 de junho de 2012:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

De amêndoa de palma

2%

223.365 toneladas

27.06.2012 a 24.12.2012

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 90.000 (noventa mil) toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.

c) depois de atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

d) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação a ela relacionadas, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES