Portaria CNJ nº 22 de 14/03/2012
Norma Federal
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de normas de serviço para a atividade de registro de imóveis nos nove estados da Amazônia Legal (GC9).
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições,
Considerando que o CNJ, por força de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, tem a incumbência de conduzir o "Programa Terra Legal - MDA-CNJ", de modernização do serviço de registro de imóveis da Amazônia Legal;
Considerando que um dos projetos desse programa prevê a padronização de normas de serviço de registro de imóveis nos nove estados da Amazônia Legal;
Considerando que a padronização depende de estudos sobre a compatibilidade da proposta de norma de serviço com as particularidades de cada um dos estados da Amazônia Legal;
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de normas de serviço para a atividade de registro de imóveis a serem adotadas, de modo padronizado pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, nos nove estados da Amazônia Legal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Marcelo Martins Berthe, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II - Antônio Carlos Alves Braga Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - Cleones Carvalho Cunha, Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão;
IV - Constantino Augusto Tork Brahuna, Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá;
V - Kátia Parente Sena, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Interior do Estado do Pará;
VI - Rinaldo Forti Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia;
VII - Lídio Modesto da Silva Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
VIII - Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de atuação até 31 de dezembro de 2012, prorrogável a critério do Presidente do CNJ.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Juiz de Direito Marcelo Martins Berthe e, no seu impedimento, ao Juiz de Direito Antonio Carlos Alves Braga Junior.
Art. 5º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ, com recursos transferidos pelo INCRA para o "Programa Terra Legal MDA-CNJ", de modernização dos cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente