Portaria CNJ nº 22 de 14/03/2012

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de normas de serviço para a atividade de registro de imóveis nos nove estados da Amazônia Legal (GC9).

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições,

Considerando que o CNJ, por força de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, tem a incumbência de conduzir o "Programa Terra Legal - MDA-CNJ", de modernização do serviço de registro de imóveis da Amazônia Legal;

Considerando que um dos projetos desse programa prevê a padronização de normas de serviço de registro de imóveis nos nove estados da Amazônia Legal;

Considerando que a padronização depende de estudos sobre a compatibilidade da proposta de norma de serviço com as particularidades de cada um dos estados da Amazônia Legal;

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de normas de serviço para a atividade de registro de imóveis a serem adotadas, de modo padronizado pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, nos nove estados da Amazônia Legal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - Marcelo Martins Berthe, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II - Antônio Carlos Alves Braga Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III - Cleones Carvalho Cunha, Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão;

IV - Constantino Augusto Tork Brahuna, Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá;

V - Kátia Parente Sena, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Interior do Estado do Pará;

VI - Rinaldo Forti Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia;

VII - Lídio Modesto da Silva Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;

VIII - Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP).

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de atuação até 31 de dezembro de 2012, prorrogável a critério do Presidente do CNJ.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Juiz de Direito Marcelo Martins Berthe e, no seu impedimento, ao Juiz de Direito Antonio Carlos Alves Braga Junior.

Art. 5º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ, com recursos transferidos pelo INCRA para o "Programa Terra Legal MDA-CNJ", de modernização dos cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente