Portaria SCGE nº 22 DE 08/06/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 jun 2012
O Secretário da Controladoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o inciso XXVI, art. 1º, da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, e com o artigo 2º, Anexo I, do Decreto nº 36.673, de 17 de junho de 2011,
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, c, e inciso II, d, do Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003, e alterações;
Considerando a necessidade do uso racional dos recursos públicos, bem como de proporcionar agilidade no atendimento ao público alvo desta Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE;
Considerando que a todos é assegurada, como instrumento necessário ao exercício pleno da cidadania, a obtenção de informações e de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de caráter pessoal, conforme o artigo 5º, inciso XXXIII, c/c inciso XXXIV, b, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando, por fim, a constante modernização, fator preponderante para a prestação dos serviços públicos de qualidade à população em geral,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar ao público interessado a emissão de Certidão de Regularidade prevista no artigo 7º, inciso I, c, e inciso II, d, do Decreto nº 25.343, de 31 de março e 2003, e alterações.
Art. 2º. A solicitação da certidão de que trata o artigo anterior deverá ser efetuada por meio da Internet, devendo o interessado acessar o endereço eletrônico da SCGE, a saber, www.cge.pe.gov.br, ou da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, www.fundarpe.pe.gov.br.
Art. 3º. As solicitações da certidão de que trata esta Portaria serão efetuadas exclusivamente pela Internet.
Art. 4º. A certidão emitida mediante solicitação atestará a entrega da prestação de contas do interessado nos prazos estabelecidos na lei.
Art. 5º. Fica ressalvada a possibilidade de suspensão dos efeitos da regularidade em decorrência de análise efetuada na prestação de contas apresentada pelo interessado.
Art. 6º. A validade da Certidão de Regularidade fi cará condicionada a confirmação de autenticidade, a ser aferida por meio de acesso ao endereço eletrônico da SCGE, em campo próprio.
Art. 7º. Para inscrição de projetos culturais no Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA, o interessado deverá apresentar certidão emitida em conformidade com as disposições desta Portaria, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação ao órgão competente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Controladoria Geral do Estado