Portaria EMBRATUR nº 22 de 18/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores (UG: 240005), constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria do Ministério do Turismo nº 101, de 13 de abril de 2009, pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores (UG: 240005), constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 10 de fevereiro 2011, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8232.0001 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização em Outros Mercados, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na África do Sul, organizada pela EMBRATUR, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para a África do Sul, a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à EMBRATUR exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à EMBRATUR, até o final do exercício de 2011, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MANZINI CAMARGO

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE  CGC  
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO  33.741.794/0001-01 
ENDEREÇO  E-MAIL:
SCN Quadra 02, Bloco G    
CIDADE  Brasília UF  DF CEP  70712-907 DDD/TELEFONE  61-2023-8888 E.A.  

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO  PERÍODO DE EXECUÇÃO  
Promoção Comercial do Brasil no mercado sul africano.  23.05.2011  30.12.2011  
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção Comercial do Brasil por meio da realização e/ou realização de ações no mercado sul africano.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado sul africano por meio da participação em ação promocional junto a segmentos de públicos imprescindíveis ao incremento do fluxo turístico daqueles mercados para o nosso País. 
A ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior. 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

META  DESCRIÇÃO  INDICADOR FÍSICO  DURAÇÃO ESTIMATIVA DE CUSTO 
UNIDADE  QUANTIDADE  INÍCIO  TÉRMINO  VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL  
01  Participação no Roadshow  South AmericanRoadshow  1  Maio/2011  Dezembro/2011  78.000,00  78.000,00  
TOTAL (soma dos sub-totais)  78.000,00 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

META  ABR/2011  MAI/2011  JUN/2011  JUL/2011  AGO/2011  SET/2011  OUT/2011  NOV/2011  DEZ/2011  
01   78.000,00         

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo da EMBRATUR)

NATUREZA DA DESPESA  TOTAL GERAL  CONCEDENTE  PROPONENTE  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO        
33.90.39.00  Outros serviços de terceiros pessoa jurídica  78.000,00