Portaria CCERJ nº 22 de 01/03/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 2011

Dispõe sobre a remessa de processos tributários a outras repartições.

O Presidente do Conselho de Contribuintes, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º É vedada a remessa de processo tributário a outra repartição pública fora do âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de cumprir diligência requerida por Conselheiro para instruir o processo ou para sanar dúvida sobre matéria nele relacionada.

Art. 2º Se para cumprir a diligência for necessária consulta a órgão técnico situado fora do âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, tal solicitação deverá ser encaminhada à repartição competente para a realização da consulta ou de parecer técnico, mediante ofício do Presidente, acompanhado de cópia da solicitação, bem como de peças do processo que forem mencionadas no pedido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2011

ROBERTO LIPPI RODRIGUES

Presidente do Conselho de Contribuintes

*Republicada por ter saído com incorreção no DO de 03.03.2011.