Portaria SEDEC nº 22 de 21/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais nº 2560, de 08 de maio de 2009, de Ajuricaba; nº 122/2009, de 13 de maio de 2009, de Barra do Quaraí; nº 037, de 29 de abril de 2009, de Carazinho; nº 914/2009, de 20 de abril de 2009, de Carlos Gomes; nº 1.310/2009, de 23 de abril de 2009, de Cerro Grande; nº 011/2009, de 15 de abril de 2009, de Chiapetta; nº 442/2009, de 07 de maio de 2009, de Cruzaltense; nº 2599/2009, de 07 de maio de 2009, de Espumoso; nº 020/2009, de 27 de abril de 2009, de Independência; nº 028/2009, de 08 de maio de 2009, de Iraí; nº 015/2009, de 27 de abril de 2009, de Lajeado do Bugre; nº 19, de 07 de maio de 2009, de Nonoai; nº 899/2009, de 05 de maio de 2009, de Novo Tiradentes; nº 19/2009, de 04 de maio de 2009, de Pinhal da Serra; nº 1.292, de 30 de abril de 2009, de Ronda Alta; nº 017/2009, de 22 de abril de 2009, de Sagrada Família; nº 7.761, de 08 de maio de 2009, de Santa Cruz do Sul; nº 75, de 17 de abril de 2009, de Santa Rosa; nº 15/2009, de 07 de maio de 2009, de São José do Herval; nº 025/2009, de 20 de abril de 2009, de São Martinho; nº 026/2009, de 22 de abril de 2009, alterado pelo Decreto nº 033/2009, de 26 de maio de 2009, de Três de Maio; nº 12, de 27 de abril de 2009, de Três Palmeiras e nº 1210, de 13 de maio de 2009, de Vila Maria, devidamente homologados pelo Decreto nº 46.393, de 10 de junho de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Ajuricaba, nº 59050.001918/2009-70; Barra do Quaraí, nº 59050.002357/2009-26; Carazinho, nº 59050.002118/2009-76; Carlos Gomes, nº 59050.002123/2009-89; Cerro Grande, nº 59050.001913/2009-47; Chiapetta, nº 59050.001923/2009-82; Cruzaltense, nº 59050.002122/2009-34; Espumoso, nº 59050.002119/2009-11; Independência, nº 59050.001924/2009-27; Iraí, nº 59050.001919/2009-14; Lajeado do Bugre, nº 59050.001909/2009-89; Nonoai, nº 59050.001910/2009-11; Novo Tiradentes, nº 59050.001915/2009-36; Pinhal da Serra, nº 59050.001982/2009-51; Ronda Alta, nº 59050.002121/2009-90; Sagrada Família, nº 59050.001912/2009-01; Santa Cruz do Sul, nº 59050.002373/2009-19; Santa Rosa, nº 59050.001920/2009-49; São José do Herval, nº 59050.002117/2009-21; São Martinho, nº 59050.001911/2009- 58; Três de Maio, nº 59050.001922/2009-38; Três Palmeiras, nº 59050.001925/2009-71 e Vila Maria, nº 59050.002116/2009-87, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE