Portaria ICMBio nº 22 de 10/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Rio das Lontras, localizada no município de São Pedro de Alcântara e Águas Mornas - SC, criada através da Portaria nº 34 de 03 de abril de 2005.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural Rio das Lontras/SC, criada através da Portaria nº 34 de 03 de abril de 2005, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, o que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e,

Considerando, por fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.001479/2009-40,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Rio das Lontras, localizada no município de São Pedro de Alcântara e Águas Mornas - SC, criada através da Portaria nº 34 de 03 de abril de 2005.

Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à. aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente.

Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Rio das Lontras, na Sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO