Portaria SF nº 22 de 26/02/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 fev 2010

Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.02.2010,

Resolve:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 022/2010

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO
PMPF
Gasolina C
(em R$/litro)
Óleo Diesel
(em R$/litro)
GLP
(em R$/quilo)
AEHC
(em R$/litro)
GNV
(em R$/m3)
 
.....
.....
.....
.....
.....
 
no período de 01.01 a 28.02.2010
(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2009)
2,6520
2,0310
2,9269
1,7590
_____
a partir de 01.03.2010
(Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010)
2,6520
2,0313
2,9269
1,9250
1,7170