Portaria SF nº 22 de 26/02/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 fev 2010
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.02.2010,
Resolve:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2010;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 022/2010"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | ||||||||
Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) | GNV (em R$/m3) | | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | | ||||
no período de 01.01 a 28.02.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2009) | 2,6520 | 2,0310 | 2,9269 | 1,7590 | _____ | ||||
a partir de 01.03.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010) | 2,6520 | 2,0313 | 2,9269 | 1,9250 | 1,7170 |