Portaria SAS nº 22 de 09/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Remaneja, excepcionalmente na competência janeiro/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portarias GM/MS nº 2.076, de 30 de setembro de 2008; e

Considerando a planilha encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CIB/SP nº 01/09, de 13 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência janeiro/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO PAULO

IBGE  Município  Total  
350210  ANDRADINA  2.450,00 
350270  APIAÍ  70,00 
350280  ARAÇATUBA  2.380,00 
350320  ARARAQUARA  15.710,87 
350330  ARARAS  420,00 
350390  ARUJÁ 1.750,00 
350450  AVARÉ 3.080,00 
350460  BADY BASSITT  490,00 
350490  BANANAL  280,00 
350550  BARRETOS  5.600,00 
350560  BARRINHA  1.266.126,88 
350570  BARUERI  463.032,17 
350600  BAURU  17.150,00 
350610  BEBEDOURO  344.925,65 
350635  BERTIOGA  1.330,00 
350700  BOITUVA  2.030,00 
350740  BORBOREMA  108.825,14 
350760  BRAGANÇA PAULISTA  5.110,00 
350810  BURITAMA  280,00 
350850  CAÇAPAVA  2.660,00 
350870  CACONDE  560,00 
350900  CAIEIRAS  2.940,00 
350920  CAJAMAR  630,00 
350925  CAJATI  210,00 
350930  CAJOBI  280,00 
350950  CAMPINAS  56.280,00 
350960  CAMPO LIMPO PAULISTA  1.750,00 
351000  CÂNDIDO MOTA  280,00 
351020  CAPÃO BONITO  1.400,00 
351040  CAPIVARI  700,00 
351060  CARAPICUÍBA  679.401,67 
351220  CONCHAL  700,00 
351240  CORDEIRÓPOLIS  560,00 
351260  CORONEL MACEDO  140,00 
351340  CRUZEIRO  1.260,00 
351350  CUBATÃO  3.850,00 
351370  DESCALVADO  910,00 
351380  DIADEMA  2.800,00 
351440  DRACENA  1.890,00 
351460  DUMONT  1.092.867,79 
351490  ELIAS FAUSTO  490,00 
351570  FERRAZ DE VASCONCELOS  5.390,00 
351620  FRANCA  2.310,00 
351630  FRANCISCO MORATO  5.110,00 
351640  FRANCO DA ROCHA  3.570,00 
351750  GUAPIAÇU  560,00 
351840  GUARATINGUETÁ  1.400,00 
351860  GUARIBA  1.670.959,49 
351870  GUARUJÁ  9.450,00 
351880  GUARULHOS  18.410,00 
351907  HORTOLÂNDIA  4.410,00 
351960  IBITINGA  420.621,18 
351970  IBIÚNA  2.170,00 
352130  IPUÃ  93.539,66 
352230  ITAPETININGA  3.010,00 
352240  ITAPEVA  3.220,00 
352250  ITAPEVI  370.914,97 
352270  ITÁPOLIS  532.797,63 
352280  ITAPORANGA  490,00 
352310  ITAQUAQUECETUBA  7.000,00 
352320  ITARARÉ  560,00 
352390  ITU  1.680,00 
352400  ITUPEVA  980,00 
352410  ITUVERAVA  1.330,00 
352430  JABOTICABAL  1.266.113,28 
352470  JAGUARIÚNA  1.050,00 
352500  JANDIRA  201.172,15 
352590  JUNDIAÍ  17.430,00 
352670  LEME  280,00 
352690  LIMEIRA  8.540,00 
352710  LINS  3.080,00 
352840  MAIRINQUE  1.960,00 
352850  MAIRIPORÃ  2.240,00 
353060  MOJI DAS CRUZES  13.510,00 
353110  MONGAGUÁ  1.330,00 
353130  MONTE ALTO  1.266.475,83 
353150  MONTE AZUL PAULISTA  90.080,80 
353180  MONTE MOR  210,00 
353190  MORRO AGUDO  205.355,93 
353200  MORUNGABA  70,00 
353290  NOVA EUROPA  179.084,07 
353360  NUPORANGA  48.181,07 
353430  ORLÂNDIA  17.100,82 
353440  OSASCO  1.270.590,82 
353470  OURINHOS  630,00 
353530  PALMITAL  630,00 
353550  PARAGUAÇU PAULISTA  1.190,00 
353730  PENÁPOLIS  2.380,00 
353780  PIEDADE  910,00 
353910  PIRAPORA DO BOM JESUS  27.330,63 
353950  PITANGUEIRAS  1.266.118,16 
353980  POÁ  2.940,00 
354000  POMPÉIA  350,00 
354020  PONTAL  1.266.129,32 
354090  PRADÓPOLIS  1.008.204,36 
354100  PRAIA GRANDE  7.140,00 
354340  RIBEIRÃO PRETO  16.590,00 
354390  RIO CLARO  2.870,00 
354490  SALES OLIVEIRA  76.165,16 
354515  SALTINHO  70,00 
354520  SALTO  70,00 
354580  SANTA BÁRBARA D'OESTE  5.600,00 
354630  SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS  210,00 
354680  SANTA ISABEL  350,00 
354730  SANTANA DE PARNAÍBA  181.468,91 
354780  SANTO ANDRÉ  9.800,00 
354850  SANTOS  21.630,00 
354870  SÃO BERNARDO DO CAMPO  10.150,00 
354880  SÃO CAETANO DO SUL  18.830,00 
354890  SÃO CARLOS  3.850,00 
354910  SÃO JOÃO DA BOA VISTA  13.230,00 
354940  SÃO JOAQUIM DA BARRA  35.463,90 
354980  SÃO JOSÉ DO RIO PRETO  12.810,00 
354990  SÃO JOSÉ DOS CAMPOS  19.250,00 
355030  SÃO PAULO  75.530,00 
355060  SÃO ROQUE  1.890,00 
355070  SÃO SEBASTIÃO  2.520,00 
355090  SÃO SIMÃO  420,00 
355100  SÃO VICENTE  3.220,00 
355150  SERRANA  350,00 
355170  SERTÃOZINHO  1.292.451,47 
355220  SOROCABA  10.500,00 
355250  SUZANO  5.670,00 
355270  TABATINGA  177.519,77 
355310  TAIAÇU  26.092,61 
355320  TAIÚVA  24.637,81 
355365  TAQUARAL  12.610,38 
355370  TAQUARITINGA  41.208,60 
355380  TAQUARITUBA  700,00 
355395  TARUMÃ  350,00 
355400  TATUÍ  1.610,00 
355410  TAUBATÉ  0,00 
355440  TERRA ROXA  36.946,32 
355620  VALINHOS  2.940,00 
355680  VIRADOURO  77.906,76 
355690  VISTA ALEGRE DO ALTO  24.107,59 
355700  VOTORANTIM  3.500,00 
Total Gestão Municipal   17.682.379,58 
Total Gestão Estadual   (17.682.379,58)