Portaria CAPES nº 22 de 18/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009
Dispõe sobre a descentralização para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE dos créditos orçamentários referentes à Ação 0A30.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997, e considerando a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação superior, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar os créditos orçamentários da Ação 0A30 - Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica (Programa de Trabalho 12.128.1061.0A30.0001); Fonte de Recursos: 0112; Grupo de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes", para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (UG/Gestão 153173/15253) em atendimento e observância ao Plano de Trabalho aprovado pelas partes.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata esta Portaria ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho, tendo como parâmetros os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira do Governo Federal.
Art. 2º Os gastos dos valores recebidos comporão a prestação de contas global anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (Súmula CONED nº 04/2004).
Art. 3º Caberá à Diretoria de Educação a Distância da CAPES promover os ajustes necessários quando houver alteração no Plano de Aplicação e Metas previstas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO