Portaria SENAD nº 22 de 04/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009
Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal da Bahia.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a atividade de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e o que consta do Processo nº 00187.003132/2008-18,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 14.206,00 (quatorze mil, duzentos e seis reais), para a Universidade Federal da Bahia, visando o apoio financeiro para sociabilizar as tecnologias de redução de danos, obtidas através da produção científica e acadêmica do Brasil com a Europa de língua latina e outros países, conforme segue:
Órgão Concedente: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD.
Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD.
Órgão Executor: Universidade Federal da Bahia.
Unidade Gestora: 153038 - Gestão: 15223
Programa/Ação: 04422066582360001 - Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Natureza de Despesa: 339035 - (Consultoria), no valor de R$ 10.761,00, 339030 - (Material de Consumo), no valor de R$ 2.000,00 e 339039 - (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no valor de R$ 1.445,00.
Fonte: 0150020129
Art. 2º Caberá à concedente exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal da Bahia deverá restituir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA