Portaria CSURB nº 22 de 06/10/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 out 2009

O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nºs 16.007 e 16.008/2005 e do Decreto Municipal nº 9.907/1972, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social;

Considerando o feriado do dia 12 de Outubro - DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - Padroeira do Brasil.

Resolve:

1º Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais das 06:00h às 13:00h, exceto o Mercado do Cordeiro, o qual terá funcionamento normal.

2º O Camelódromo, os Mercados Públicos de Sempre Viva e o das Frutas não funcionarão;

3º As Feiras Livres funcionarão normalmente.

CUMPRA-SE:

Dê-se conhecimento aos interessados/as.

Recife, 06 de Outubro de 2009.

ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS

Presidente da CSURB