Portaria SAS nº 22 de 16/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2008
Redefine o limite financeiro mensal no montante de R$197.556,81 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de Umuarama/PR, habilitado em Gestão Plena Municipal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 126, de 16 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Paraná - Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$197.556,81 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de Umuarama/PR, habilitado em Gestão Plena Municipal.
Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do município de Curitiba/PR.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA