Portaria CGZA nº 22 de 17/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado do Mato Grosso, safra 2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado do Mato Grosso, safra 2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A contribuição da triticultura no cenário agrícola de Mato Grosso é pouco expressiva. Entretanto, sua participação nos sistemas produtivos pode ser significativa, em função da escassez de alternativas economicamente viáveis para suceder a soja.
A adaptabilidade do trigo às condições de baixa pluviosidade torna a cultura irrigada viável, pois necessita de menor volume de água aplicado por irrigação, o que representa redução no custo de produção e assegura rendimento elevado com baixo risco climático.
Mesmo em condições de irrigação, outros fatores também limitam a produtividade do trigo em Mato Grosso, principalmente a temperatura, que é dependente da altitude. Por isso, com a finalidade de identificar as melhores épocas para o cultivo do trigo irrigado, foram realizados estudos da interação da espécie com as condições ambientais, visando identificar os níveis de risco climático que a triticultura está sujeita, em cada local e época de semeadura.
Foram identificadas as regiões onde a altitude média é superior a 400 m, condição fundamental para que haja a fecundação das flores do trigo, em regiões tropicais de baixa latitude, sob irrigação.
Com tais parâmetros, foi estabelecida a região sudeste do estado, em latitude acima de 13 graus e 30 minutos Sul e a leste do meridiano 50 graus Oeste, região, também, onde há grande concentração de sistemas de irrigação.
Com dados pluviométricos de 34 estações, foi determinado o regime pluvial regional através da estimativa da freqüência de ocorrência de chuvas, visando identificar as épocas de maior precipitação no início do desenvolvimento das plantas e o mínimo de probabilidade de chuvas na época da colheita de cultivares precoces e médias que, por causa da alta temperatura apresentam ciclo vegetativo similar e, portanto, florescem na mesma época.
Com base na altitude local, foi estimada a temperatura média mensal, a fim de verificar o atendimento às necessidades térmicas do trigo, que exige, na época do florescimento, temperatura média inferior a 25º C.
Uma vez identificada a área onde as condições requeridas são favoráveis, foram verificados os municípios nela contidos, utilizando-se um sistema de georeferenciamento. Além da precipitação, altitude e temperatura, adotou-se também como critério de recomendação, solos com, pelo menos, 40 mm de retenção de água nos primeiros 50 cm de profundidade.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla, como aptos ao cultivo de trigo irrigado, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Superprecoce: COODETEC - CD 108. Ciclo Precoce: COODETEC - CD 109. EMBRAPA - BRS 254, BRS 264, Embrapa 22 e Embrapa 42. Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 207 e BRS 210.
Notas:
1 - Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para o cultivo irrigado estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
2 - Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de trigo irrigado foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE e MÉDIO |
SOLOS: TIPOS 2 e 3 | |
PERÍODOS | |
Água Boa | 9 a 14 |
Alto Araguaia | 9 a 14 |
Alto Garças | 9 a 14 |
Alto Taquari | 9 a 14 |
Araguainha | 9 a 14 |
Barra do Garças | 9 a 14 |
Campinápolis | 9 a 14 |
Campo Verde | 9 a 14 |
Canarana | 9 a 14 |
Chapada dos Guimarães | 9 a 14 |
General Carneiro | 9 a 14 |
Guiratinga | 9 a 14 |
Itiquira | 9 a 14 |
Nova Brasilândia | 9 a 14 |
Nova Xavantina | 9 a 14 |
Novo São Joaquim | 9 a 14 |
Paranatinga | 9 a 14 |
Pedra Preta | 9 a 14 |
Planalto da Serra | 9 a 14 |
Pontal do Araguaia | 9 a 14 |
Ponte Branca | 9 a 14 |
Poxoréo | 9 a 14 |
Primavera do Leste | 9 a 14 |
Ribeirãozinho | 9 a 14 |
Santo Antônio do Leste | 9 a 14 |
São José do Povo | 9 a 14 |
Tesouro | 9 a 14 |
Torixoréu | 9 a 14 |