Portaria SRHU nº 22 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2008

Autoriza o repasse e a utilização dos recursos orçamentários/financeiros ao Ministério do Turismo (UG 540001), constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 1º da Portaria nº 292, de 23 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 482, de 10 de setembro de 2007, no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nos Decretos nºs 93.872, de 23 de dezembro de 1986, 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração Pública Federal, na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e na Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, e o que consta do Processo nº 02000.001735/2008-41, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse e a utilização dos recursos orçamentários/financeiros ao Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR (UG 185001), constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, nos Programas de Trabalhos: 18.122.0497.2272.0001 - R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), 15.122.0310.8785.0107 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), 18.122.1036.2272.0001 - R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), 18.122.0750.2000.0001 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), 25.122.0276.2272.0001 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), 04.122.07505.2000.0001 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), 08.122.0750.2000.0001 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), 12.422.1377.8751.0001 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 100, com a finalidade apoiar na organização e participação do Brasil na Exposição Internacional Zaragoza 2008, que ocorrerá em Zaragoza/Espanha, durante o período de 14 de junho a 14 de setembro de 2008.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho acordado entre os partícipes e constante do Processo nº 02000.001735/2008-41.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos orçamentários financeiros descentralizados pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano ao Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para a execução de parte das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-á o valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) para o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR a ser liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso, constantes do Plano de Trabalho, que passam a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 4º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO HIPÓLITO SOARES

(*) Republicada por ter saído no DOU de 11.09.2008, Seção 1, págs 100 e 101, com incorreção no original.