Portaria DEST nº 22 de 20/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2008
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, fixado por intermédio da Portaria MP nº 1.139, de 30 de outubro de 2001, para 723 (setecentos e vinte e três) empregados.
Art. 2º Fica a CGTEE autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO BARELLA