Portaria MinC nº 22 de 21/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Institui Grupo de Trabalho para prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria de Articulação Institucional, com o objetivo de desenvolver o Sistema Nacional de Cultura - SNC.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA INTERINO, no uso de sua competência prevista no art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria de Articulação Institucional, com o objetivo de desenvolver o Sistema Nacional de Cultura - SNC, em conformidade com finalidade estabelecida no art. 1, inciso II, da Portaria nº 18 do Ministério da Cultura, de 25 de abril de 2007, publicada no D.O.U de 3 de maio de 2008.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá por atribuição:

I - delimitar os princípios e valores que deverão nortear o SNC;

II - propor modelo de gestão que contemple o funcionamento, estrutura e desenvolvimento dos trabalhos do SNC, de forma a integrar suas atividades aos programas e ações do Ministério da Cultura e suas vinculadas;

III - fornecer subsídios que possibilitem a formulação dos planos e sistemas setoriais de cultura;

IV - construir proposta de metodologia e cronograma de atividades para a realização da Conferência Nacional de Cultura - CNC;

V - estabelecer cronograma de trabalho para a divulgação e reabertura da renovação dos procedimentos para adesão ao SNC;

VI - desenvolver a concepção do Sistema de Informações Culturais do SNC, avaliando a compatibilidade com os programas utilizados pelo Ministério da Cultura;

Art. 3º O grupo de trabalho será formado por:

I - seis membros indicados pela Secretaria de Articulação Institucional;

II - três membros indicados pela Secretaria de Políticas Culturais;

III - um membro indicado pela Secretaria-Executiva.

§ 1º Os membros indicados pelas suas respectivas secretarias finalísticas serão designados pelo Secretário de Articulação Intitucional.

§ 2º O Grupo de Trabalho contará com subsídios técnicos da Secretaria-Executiva e do apoio administrativo da Secretaria de Articulação Institucional.

Art. 4º Os trabalhos serão presididos por um coordenador designado pelo Secretário de Articulação Institucional.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Coordenador dos Trabalhos, as reuniões serão presididas por um dos membros do Grupo de Trabalho, designado por unanimidade pelo colegiado.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar ou convocar outros representantes do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas para participarem de reuniões quando tratarem de temas a eles relacionados.

Art. 6º Todas as reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas em ata, seus produtos e relatório final serão encaminhados ao Ministro do Estado da Cultura e ao Secretário de Articulação Institucional, subscritos por todos os seus membros.

Art. 7º O Grupo de trabalho terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA