Portaria ICMBio nº 22 de 05/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Anhatomirim.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado pela Lei nº 11.516, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições que lhe confere o item IV do art. 19 do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

Considerando os termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral, no Processo nº 02026.002430/2007-88, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Anhatomirim com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Anhatomirim será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, titular e suplente;

III - Universidade Federal de Santa Catarina, titular e suplente;

IV - Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos/SC;

V - Secretaria Municipal de Governador Celso Ramos/SC - Escola Municipal Professora Sílvia Prazeres de Carvalho;

VI - Associação de Surfe da Praia de Fora - ASPF;

VII - Ação Sócio Ambiental - ASA;

VIII - Associação de Preservação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - APREMAG;

IX - Federação das Associações de Maricultores do Estado de Santa Catarina - FAMASC;

X - Colônia de Pescadores Z-09;

XI - Associação das Empresas do Transporte Náutico de Canavieiras;

XII - Associação dos Produtores e Agropecuaristas de Areias de Baixo - APAAB;

XIII - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas;

XIV - Associação dos Moradores da Praia do Antenor;

XV - Associação de Moradores da Caieira do Norte - ACN;

XVI - Associação de Moradores da Costeira da Armação da Piedade - AMCAP;

XVII - Associação de Moradores da Armação da Piedade; e,

XVIII - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC;

Parágrafo único. O Chefe da Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, representará o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Anhatomirim serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO