Portaria SUTRI nº 22 de 29/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jul 2008

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

69
Almeida Wolff Comercial Hospitalar Ltda.
062.377185.0095
Belo Horizonte
70
Gecom Comercial Ltda.
062.016864.0065
Belo Horizonte
71
Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda.
062.391237.0000
Belo Horizonte
72
Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda.
062.381471.0079
Belo Horizonte
73
Uai Farmacêutica Hospitalar Ltda.
062.346075.0005
Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR

Diretor da Superintendência de Tributação