Portaria CGZA nº 22 de 09/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum spp.) é uma planta de origem tropical que exige um clima quente para expressar o seu potencial de produção. É uma cultura bastante tolerante ao déficit hídrico.

O sorgo é normalmente plantado após uma cultura de verão, na maioria dos Estados produtores. No Nordeste, em função da irregularidade do regime de chuvas, o cultivo do sorgo é realizado durante a estação chuvosa inerente ao Estado produtor. As condições climáticas durante o desenvolvimento e crescimento da cultura são de extrema importância para a qualidade do produto e produção final. Para a tomada de decisão quanto à época de plantio é importante conhecer os fatores de riscos, que podem ser minimizados quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção.

Embora o Estado de Sergipe apresente condições climáticas adequadas à exploração econômica do sorgo, o seu cultivo ainda é pouco expressivo, podendo, no entanto, constituir-se em opção agrícola para as microrregiões do Estado onde a precipitação anual é inferior a 800mm.

Os riscos climáticos para a cultura do sorgo foram definidos por meio da análise de distribuição freqüêncial das chuvas e do balanço hídrico. Nos modelos utilizados foram considerados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária, onde se utilizaram séries históricas de no mínimo de 15 anos atualizados até o ano de 2005;

b) evapotranspiração potencial ou de referência (ETo), estimada para cada localidade de origem da estação pluviométrica;

c) coeficientes de cultura (Kc), determinados a partir de pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura, assumindo a cultura com um ciclo de 120 dias. O ciclo da cultura foi dividido em quatro fases fenológicas: estabelecimento (25 dias), crescimento, (35 dias), florescimento e enchimento dos grãos (35 dias), maturação e senescência (25dias); e

d) disponibilidade de água: sendo os solos agrupados quanto ao seu armazenamento de água em 50 e 70mm, classificados respectivamente de solos Tipos 2 e 3.

As épocas de plantio foram simuladas para cada 10 dias a partir do mês de fevereiro até julho. Para espacialização dos resultados, utilizou-se um Sistema Geográfico de Informações (SGI), onde cada valor do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, Três classes de ISNA foram definidas para diferenciar as zonas agroclimáticas do Estado: ISNA> 0,40 = região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,45 ISNA> 0,50 = região agroclimática intermediária com médio risco climático e ISNA < 0,50 = região desfavorável com alto risco climático.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 28 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; SEMEALI- A 9904, A 6304, Ranchero, Esmeralda e XB 6022; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; Ciclo Médio: CATI - Catissorgo; AGROMEN - AGN 8040; IPA - IPA 7301011 e IPA 8602502; EMBRAPA - BRS 310; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000; DOW - Dow 741 e Dow 1G200.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16 
Aquidabã 11 a 15 10 a 17 
Aracaju 10 a 16 13 a 17 
Arauá 10 a 16 10 a 18 
Areia Branca 11 a 16 10 a 17 
Barra dos Coqueiros 11 a 16 13 a 17 
Boquim 11 a 16 10 a 17 
Brejo Grande 14 a 17 14 a 17 
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17 
Canhoba 11 a 15 11 a 16 
Capela 10 a 16 10 a 17 
Carira 10 a 17 10 a 17 
Carmópolis 11 a 15 10 a 17 
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16 
Cristinápolis 11 a 16 10 a 18 
Cumbe 11 a 17 10 a 17 
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17 
Estância 13 a 17 13 a 17 
Feira Nova 10 a 16 10 a 18 
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18 
General Maynard 11 a 15 10 a 17 
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17 
Ilha das Flores 10 a 16 10 a 18 
Indiaroba 13 a 17 13 a 17 
Itabaiana 10 a 16 10 a 17 
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17 
Itabi 11 a 15 11 a 16 
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 17 
Japaratuba 10 a 15 10 a 17 
Japoatã 11 a 15 10 a 17 
Lagarto 11 a 16 10 a 17 
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17 
Macambira 10 a 16 10 a 17 
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 18 
Malhador 11 a 16 10 a 17 
Maruim 11 a 15 10 a 17 
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17 
Muribeca 11 a 16 10 a 17 
Neópolis 12 a 14 11 a 16 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18 
Nossa Senhora da Glória 11 a 18 10 a 17 
Nossa Senhora das Dores 10 a 16 10 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 16 11 a 16 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 18 
Pacatuba 14 a 16 14 a 16 
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17 
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17 
Pinhão 11 a 16 10 a 17 
Pirambu 14 a 16 14 a 17 
Poço Verde 12 a 15 11 a 16 
Propriá 11 a 15 11 a 16 
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17 
Riachuelo 11 a 16 10 a 17 
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18 
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17 
Salgado 10 a 16 10 a 17 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 16 10 a 17 
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17 
Santana do São Francisco 13 a 14 12 a 15 
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17 
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17 
São Domingos 11 a 16 10 a 17 
São Francisco 11 a 15 10 a 17 
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18 
Simão Dias 12 a 15 10 a 17 
Siriri 10 a 16 10 a 17 
Telha 11 a 15 11 a 16 
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 15 
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17 
Umbaúba 11 a 16 11 a 17 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas e estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.