Portaria DEPEN nº 22 de 28/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007
Dispõe sobre a proibição da entrada, permanência ou uso de aparelho de telefonia móvel celular, bem como seus acessórios, e de qualquer outro equipamento ou dispositivo eletrônico de comunicação, capaz de transmitir ou receber sinais eletromagnéticos, no interior das penitenciárias federais.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica proibida a entrada, permanência ou uso de aparelho de telefonia móvel celular, bem como seus acessórios, e de qualquer outro equipamento ou dispositivo eletrônico de comunicação, capaz de transmitir ou receber sinais eletromagnéticos, no interior das penitenciárias federais.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição os equipamentos de radiocomunicação do acervo do DEPEN, utilizados no serviço diário das unidades, bem como o aparelho de telefonia móvel institucional da Diretoria da Penitenciária, neste caso, somente na área administrativa.
Art. 2º Os objetos mencionados no caput do artigo anterior serão entregues ao plantonista no portão de acesso às dependências das penitenciárias (P1), e lá permanecerão acautelados, enquanto perdurar a permanência de seus portadores no interior dos estabelecimentos penais, sem prejuízo da revista eletrônica ou manual realizada antes do ingresso em área restrita.
Parágrafo único. Os objetos acautelados serão restituídos aos seus portadores, por ocasião da saída dos mesmos das dependências das penitenciárias.
Art. 3º O descumprimento ao previsto nesta Portaria sujeitará os seus autores às sanções cabíveis, no termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO KUEHNE