Portaria CJF nº 22 de 17/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2007

Estabelece, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal, prazo para que os servidores apresentem os documentos comprobatórios relativos ao adicional de qualificação de que trata o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, que regulamentou dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e

Considerando a previsão de edição de regulamento próprio e complementar no âmbito de cada órgão;

Considerando a adoção da referida Portaria Conjunta no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus por força da decisão do Colegiado em sessão de 15 de fevereiro de 2007; e

Considerando as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria, para que os servidores apresentem os documentos comprobatórios relativos ao adicional de qualificação de que trata o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007.

Min. BARROS MONTEIRO