Portaria ICMBio nº 22 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RESERVA FAZENDA HR - DOURADINHO", localizada no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso IV do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 02015.009901/2005-46, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 24,64 ha (vinte e quatro hectares e sessenta e quatro ares), denominada "RESERVA FAZENDA HR - DOURADINHO", localizada no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais, de propriedade de João Augusto Pereira Lima e Celuta Nasser de Morais Pereira Lima, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda HR - Douradinho, registrada sob o registro nº 1, da matrícula de número 15.082, livro 2 - AAAL, fls 76, de 23 de maio de 2006, no registro de imóveis da comarca de Coromandel - MG.
Art. 2º A RPPN RESERVA FAZENDA HR - DOURADINHO tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN RESERVA FAZENDA HR - DOURADINHO inicia-se no marco de concreto número 1, cravado no canto de cerca de arame na divisa com a Rodovia MG 188, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC -45ºW, definido pelas Coordenadas Geográficas, Latitude 18º40'51.60730"S e Longitude 46º59'47.80545" W, com coordenadas no Sistema UTM: Este (E)=289.424.670 e Norte (N)=7.933.285.719; com azimutes referenciados ao Norte de Quadrícula. Deste marco a linha perimétrica segue a cerca de arame, medidas em Linha Reta, com Azimute de 309º46'53" e distância de 118,98 m, chega-se ao Vértice 2 E=289.333.229 e N=7.933.209.583; deste segue com Azimute 310º24'27" e distância 38,80 m chega-se ao Vértice 3 E=289.303.678 e N=7.933.184.427; deste segue com Azimute 00º00'00" e distância 38,80 m chega-se ao Vértice 4 E=289.303.678 e N=7.933.113,321; deste segue com Azimute 344º57'30" e distância 256,56 m chega-se ao Vértice 5 E=289.236,991 e N=7.932.865,166; deste segue com Azimute 317º26'35" e distância 98,60 m chega-se ao Vértice 6 E=289.170,304 e N=7.932.792,535; deste segue com Azimute 336º24'50" e distância 54,16 m chega-se ao Vértice 7 E=289.148,629 e N=7.932.742,891; deste segue com Azimute 340º31'50" e distância 66,71 m chega-se ao Vértice 8 E=289.126,394 e N=7.932.679,993; deste segue com Azimute 356º35'35" e distância 22,57 m chega-se ao Vértice 9 E=289.125,052 e N=7.932.657,461; deste segue com Azimute 355º18'47" e distância 47,17 m chega-se ao Vértice 10 E=289.121,198 e N=7.932.610,443, confrontando do Vértice 1 ao Vértice 10 com Humberto Eustáquio dos Reis; deste segue com Azimute 135º15'12" e distância 259,35 m chega-se Vértice 11 E=289.303,777 e N=7.932.794,644; deste segue com Azimute 102º50'15" e distância 66,05 m chega-se ao Vértice 12 E=289.368,186 e N=7.932.809,322; deste segue com Azimute 123º22'16" e distância 94,88 m chega-se ao Vértice 13 E=289.447,425 e N=7.932.861,513; deste segue com Azimute 101º53'24" e distância 143,00 m chega-se ao Vértice 14 E=289.587,358 e N=7.932.890,976; deste segue com Azimute 109º46'24" e distância 44,78 m chega-se ao Vértice 15 E=289.629,506 e N=7.932.906,128; deste segue com Azimute 122º51'03" e distância 136,86 m chega-se ao Vértice 16 E=289.744,486 e N=7.932.980,372; deste segue com Azimute 83º27'08" e distância 73,81 m chega-se ao Vértice 17 E=289.817,824 e N=7.932.971,954; deste segue com Azimute 62º23'38" e distância 56,31 m chega-se ao Vértice 18 E=289.867,728 e N= 7.932.945,859; deste segue com Azimute 107º04'49" e distância 11,46 m chega-se ao Vértice 19 E=289.878,686 e N7.932.949,226; deste segue com Azimute 154º07'40" e distância 32,79m chega=se ao Vértice 20 E=289.892,999 e N=7.932.978,738; deste segue com Azimute 148º10'27" e distância 32,00 m chega-se ao Vértice 21 E=289.909,874 e N=7.933.005,927; deste segue com Azimute 149º17'56" e distância 120,73 m chega-se ao Vértice 22 E=289.971,514 e N=7.933.109,736, confrontando do Vértice 10 ao Vértice 22 com o Assentamento do Incra; deste segue com azimute 229º49'25" e distância 58,49 m chega-se ao Vértice 23 E=289.926,816 e N=7.933.147,477; deste segue com Azimute 243º41'39" e distância 95,51 m chega-se ao Vértice 24 E=289.841,192 e N=7.933.189,806; deste segue com Azimute 253º31'03" e distância 59,67 m chega-se ao Vértice 25 E=289.783,969 e N= 7.933.206,738; deste segue com Azimute 267º32'34" e distância 240,14 m chega-se ao Vértice 26 E=289.544,049 e N=7.933.217,033; deste segue com Azimute 240º05'09" e distância 137,72 m chega-se ao Vértice inicial 1, confrontando do Vértice 22 ao Vértice inicial 1 com a Rodovia MG 188.
Art. 4º A RPPN RESERVA FAZENDA HR - DOURADINHO será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO