Portaria CGZA nº 22 de 13/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2005/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Apesar da grande variabilidade apresentada pela cultura do trigo (Triticum aestivum), em termos de características climáticas das diferentes regiões de cultivo no mundo, essa cultura tem o seu rendimento e até mesmo a sua viabilidade econômica fortemente influenciada pelas condições climáticas. Esse aspecto é, particularmente importante no Brasil, onde a cultura do trigo se estende em uma ampla região, abrangendo zonas temperadas, subtropicais e tropicais.
A participação do Estado do Mato Grosso na produção de trigo é pouco expressiva. Porém, o Estado se apresenta como uma fronteira tritícola a ser explorada, pois apresenta condições de solo e de clima propícias para o desenvolvimento da cultura.
A semeadura do trigo deverá ser antecedida por um planejamento que vise a utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicadas, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.
O cultivo do trigo irrigado no período de outono/inverno só é passível de produção no Estado do Mato Grosso quando semeado sob condições controladas de irrigação e manejo de nutrientes.
Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo irrigado no Estado considerou-se os seguintes aspectos: a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos; b) longitudes a leste do meridiano 50 graus W; c) altitudes iguais ou superiores a 600 metros; d) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros; e) temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante a fase de perfilhamento; f) probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 25% na fase de florescimento e produção (temperatura mínima absoluta no abrigo meteorológico for igual ou inferior a 1ºC); g) cultivares de ciclos precoce com 110 dias e médio com 120 dias distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento, Crescimento, Florescimento e Produção, Maturação e Senescência; h) os solos foram agrupados em dois tipos (2 e 3) com capacidade de armazenar 40mm e 60mm de água, respectivamente.
Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.
Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
Foram efetuadas simulações para 06 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de março e maio. Por se tratar de cultura irrigada, considerou-se que o atendimento hídrico será sempre satisfatório, independente do tipo de solo.
As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível identificar os municípios recomendados para plantio no Estado.
A análise dos resultados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura do trigo irrigado foram idênticas os três tipos de solos e variedades estudadas. A tabela abaixo mostra os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do trigo irrigado no Estado do Mato Grosso. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras em função dos fatores acima analisados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA
O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso, contempla como aptos à semeadura de trigo irrigado os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE SEMEADURA
Para as cultivares de ciclo superprecoce, precoce e médio: Período de 21 de março a 20 de maio
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES
Ciclo Superprecoce: COODETEC: CD 108. Ciclo Precoce: COODETEC: CD 109; EMBRAPA: BRS 254, BRS 264, Embrapa 22 e Embrapa 42. Ciclo Médio: EMBRAPA: BR 207 e BR 210.
5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS A SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS: Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquarí, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Itiquira, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréo, Primavera do Leste, Ribeirãozinho,Tesouro e Torixoréu.
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo irrigado indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.