Portaria IBAMA nº 22 de 09/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Jaru, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou, e;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007634/2002-89, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Jaru, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Jaru será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, sendo um titular e um suplente;
VI - um representante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental na condição de titular e um representante da Delegacia Regional de Polícia Civil, como suplente;
VII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Machadinho d'Oeste, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes do Conselho Indigenista Missionário - CIMI, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ji-Paraná - STR, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Associação dos Seringueiros do Vale do Anari - ASVA, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Mandala - Arte, Ecologia e Cidadania, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes da Organização Panderej, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Colônia de Pescadores Z-9, sendo um titular e um suplente; e,
XVII - dois representantes da Cooperativa dos Povos da Floresta - CCOPFLORA, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica do Jaru representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Jaru serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR GABRIEL ORTEGA