Portaria SAS nº 22 de 18/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006
Instituir Comitê Técnico Assessor de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº 5.678, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Técnico Assessor de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano - CTAVigiagua, com caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos relacionados à qualidade da água para consumo humano.
Art. 2º O CTAVigiagua será composto por membros - titular e suplente - que representam os segmentos do poder público, da comunidade cientifica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas envolvidas em atividades relativas à qualidade da água.
§ 1º Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
§ 2º Os membros do Comitê Técnico Assessor do Vigiagua serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Compete ao CTAVigiagua:
I - Avaliar o Sistema de Informação sobre Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - Sisagua;
II - Identificar, analisar e apresentar materiais técnicos, bem como discutir e deliberar as matérias submetidas ao Comitê;
III - Promover a discussão e articulação institucional do processo de aperfeiçoamento da Operacionalização do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano;
IV - Discutir questões relacionadas a fonte de recursos, bem como os instrumentos de avaliação;
V - Recomendar temas para pesquisas no campo da qualidade da água para consumo humano;
VI - Avaliar estratégias de gestão, nacionais e internacionais, direcionadas para a vigilância e controle da água para consumo humano;
VII - Avaliar os impactos da operacionalização e implementação do Vigiagua, frente à situação epidemiológica das doenças de transmissão hídrica, ou decorrente da escassez da oferta de água; e
VIII - Contribuir na elaboração e ou revisão das normas, portarias, procedimentos técnicos da Operacionalização da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.
Art. 4º O CTAVigiagua será coordenado pelo Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental - CGVAM/SVS/MS, e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:
I - coordenar as reuniões do Comitê;
II - indicar um técnico da área para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do Comitê;
III - encaminhar atas e relatórios para apreciação do Secretário de Vigilância em Saúde; e
IV - submeter à apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º A CGPNPS reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos seus membros.
Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 7º A participação no Comitê Técnico Assessor do Vigiagua será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR