Portaria MinC nº 22 de 07/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Institui o Grupo de Trabalho para elaborar proposta do Ministério da Cultura da participação brasileira na Feira Internacional de Arte Contemporânea que acontecerá em 2008 em Madri, Espanha.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - INTERINO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 87, parágrafo único, inciso I, e 215, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 dias, contados da publicação da portaria, prorrogáveis pelo mesmo período, elaborar proposta do Ministério da Cultura da participação brasileira na Feira Internacional de Arte Contemporânea (ARCO), que acontecerá no ano de 2008, na cidade de Madri, Espanha.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá por atribuição:
I - Apresentar proposta do Ministério da Cultura da participação do Brasil na ARCO 2008;
II - Propor a indicação de dois curadores brasileiros para a referida Feira.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
I - Representante do Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que coordenará os trabalhos;
II - Representante da Secretaria Executiva;
III - Representante da Secretaria de Políticas Culturais;
IV - Representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
V - Representante da Secretaria de Articulação Institucional;
VI - Representante do Centro de Artes Visuais da Fundação Nacional de Artes (FUNARTE);
VII - Representante da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura.
§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 5º Todas reuniões deste Grupo de Trabalho serão registrados em Ata e os seus produtos e relatório final serão encaminhados aos Senhores Ministro de Estado da Cultura e Secretário Executivo, subscritos por todos seus componentes.
Art. 6º Na ausência ou impedimento do Coordenador dos Trabalhos, as reuniões serão presididas por um dos membros do Grupo de Trabalho, designado em consenso pelo grupo.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA