Portaria nº 22 de 06/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2006
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários" - NORMAM-13, como se segue:
§ 1º - A alínea 1), subitem d), item 0101 passa a ter a seguinte redação:
"Os Mestres de Cabotagem (MCB) possuidores de mais de dois anos de efetivo embarque nessa categoria e os Contramestres (CTR) possuidores de mais de cinco anos de efetivo embarque nessa categoria, recomendados por suas Empresas ou Comandantes e que concluírem, com aproveitamento, o curso ACON poderão ascender à categoria de 2º Oficial de Náutica. Poderão também comandar e imediatar embarcações na Navegação de Apoio Marítimo, com Arqueação Bruta (AB) de até 3.000 AB."
§ 2º - No Anexo 2-A, na página 2-A-2, Quadro Geral de Certificações 1º Grupo - Marítimos - Seção de Convés, 2ª condição para a Categoria 2ON, Nível 7, Regras II/1, II/2 e IV/2, incluir na coluna Requisitos para a Certificação:
"CTR com mais de 5 (cinco) anos de embarque no nível 5, aprovados em Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Náutica (ACON) a partir de 2004, mais recomendação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES