Portaria DAF/EMBRATUR nº 22 de 12/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, em seu art. 64, inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com convênios resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUSTERLITZ BRINGEL ERSE

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
 MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.126.1001.4104.0001 0100 3320 35.100,00 3390 398.358,00 
 0100 3340 194.000,00   
 0100 3350 169.258,00   
23.695.1163.2731.0001 0100 3380 382.781,63 3390 382.781,63 
23.695.1163.4032.0001 0100 3340 356.451,12 3330 356.471,12 
23.695.1163.4034.0001 0100 3380 130.000,00 3350 130.000,00 
   1.267.590,75  1.267.590,75