Portaria MDA nº 22 de 26/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2004

Publica o detalhamento dos limites para execução orçamentária e de pagamento, por unidade orçamentária, para atender as despesas de pessoal e encargos sociais do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 13, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Publicar, conforme Anexos I e II desta Portaria, o detalhamento dos limites para execução orçamentária e de pagamento, por unidade orçamentária, para atender as despesas de pessoal e encargos sociais, de que tratam os Anexos IX e X do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO I

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITE PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
R$ MIL


UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 

2004 

ATÉ
FEV 

ATÉ
MAR 

ATÉ
ABR 

ATÉ
MAI 

ATÉ
JUN 

ATÉ
JUL 

ATÉ
AGO 

ATÉ
SET 

ATÉ
OUT 

ATÉ
NOV 

ATÉ DEZ 

49.101 ADM. DIRETA 

979 

1.500 

2.000 

2.500 

3.200 

3.700 

4.200 

4.700 

2.500 

5.900 

6.632 

49.201 INCRA 

48.445 

72.634 

96.844 

128.531 

164.895 

189.105 

216.413 

240.623 

267.533 

301.197 

339.995 

TOTAL 

49.424 

74.134 

98.844 

131.031 

168.095 

192.805 

220.613 

245.323 

270.033 

307.097 

346.627 

ANEXO II

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITE DE PAGAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 2004
R$ MIL

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 2004 
ATÉ
FEV 
ATÉ
MAR 
ATÉ
ABR 
ATÉ
MAI 
ATÉ
JUN 
ATÉ
JUL 
ATÉ
AGO 
ATÉ
SET 
ATÉ
OUT 
ATÉ
NOV 
ATÉ
DEZ 
49.101 ADM. DIRETA 1.950 2.482 2.842 3.479 4.249 4.685 5.248 2.765 6.212 6.895 
49.201 INCRA 68.695 94.427 120.190 146.125 179.260 217.139 241.413 268.658 295.851 317.114 353.495 
TOTAL 70.083 96.377 122.672 148.967 182.739 221.388 246.098 273.906 298.616 323.326 360.390