Portaria AEB nº 22 de 22/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004
Aprova, ad referendum do Conselho Superior - CSP, o Núcleo Brasileiro do Programa Internacional de Medidas de Precipitação - GPM / Brasil.
O Presidente da Agencia Espacial Brasileira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, e em conformidade com o art. 15, inciso IX, do referido Decreto, resolve:
1. Aprovar ad referendum do Conselho Superior - CSP, o Núcleo Brasileiro do Programa Internacional de Medidas de Precipitação - GPM / Brasil, segundo o estabelecido no documento Anexo, com objetivo de coordenar a atuação de instituições brasileiras no GPM e estimular o uso dos dados disponibilizados.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ BEVILACQUA
ANEXO1.0 Antecedentes
O Programa Internacional de Medidas de Precipitação (Global Precipitation Measurement) - GPM é um programa, desenvolvido pela National Aeronautics and Space Administration - NASA e pela Japan Aerospace Exploration Agency - JAXA (ex-NASDA) e aberto à participação internacional, por meio de agências espaciais e meteorológicas, que visa a monitorar globalmente, por meio de satélites, as precipitações na atmosfera, em alta resolução temporal. O GPM vem suceder o Tropical Rainfall Measurement Mission - TRMM, ampliando sua abrangência e aprimorando a resolução temporal oferecida.
Em razão de convite dos Dirigentes do GPM, da importância dos dados coletados por satélite na previsão climática e do tempo e do interesse manifestado por diversas instituições nacionais foi tomada a decisão de estruturar a participação brasileira no citado Programa, atuando a Agência Espacial Brasileira -AEB como órgão nacional de coordenação e enlace.
2.0 Objetivos
O Núcleo Brasileiro do Programa Internacional de Medidas de Precipitação, GPM - Brasil tem como objetivo coordenar a atuação de instituições brasileiras no GPM e estimular o uso dos dados disponibilizados.
3.0 Atuação
3.1 Linhas de atuação
As ações do GPM-Brasil se orientarão segundo cinco linhas de atuação: validação e modelagem; disponibilização de dados; pesquisas; desenvolvimento de sensores; e divulgação
3.2 Instrumentos de atuação
As ações de participação brasileira no GPM serão executadas segundo projetos específicos, sob a responsabilidade de uma ou mais instituições nacionais.
4.0 Estrutura
A estrutura do GPM-Brasil é composta por um Comitê de Coordenação, uma Gerência, Instituições Participantes, Assessores e Usuários.
4.1 Comitê de Coordenação - CCO
4.1.1 Composição
O Comitê de Coordenação do GPM-Brasil é composto por um representante de cada uma das seguintes instituições, indicados pelos seus respectivos dirigentes e designados pelo Presidente da AEB:Agência Espacial Brasileira - AEB; Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e o Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo - IAG/USP.
A Presidência do CCO será exercida pelo representante da AEB, e o Gerente do GPM-Brasil atuará como Secretário Técnico.
4.1.2 Atribuições
O CCO é responsável pela coordenação geral do GPM-Brasil, cabendo-lhe especificamente:
apreciar regras, condições e obrigações relativas à participação brasileira no GPM;
elaborar e atualizar o Plano de Ação do GPM-Brasil;
aprovar projetos de atuação de instituições brasileiras no GPM, identificando as fontes de financiamento;
analisar relatórios de execução de projetos aprovados;
encaminhar à Presidência da AEB relatórios da atuação do GPM-Brasil, e
estabelecer regras para a apresentação de projetos e de uso dos dados GPM.
4.1.3 Funcionamento
O CCO se reunirá ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
As decisões do CCO serão tomadas, sempre que possível, por consenso. Quando, excepcionalmente, esse consenso não for obtido, as serão por voto.
Caberá ao Presidente do CCO convocar e conduzir as reuniões e aos membros avaliar, recomendar, sugerir e se posicionar sobre cada tema colocado em discussão e propor temas para a pauta das reuniões.
De cada reunião do CCO será elaborada uma ata sucinta.
4.2 Gerência
A Gerência do GPM-Brasil será exercida por um Gerente, designado pelo Presidente da AEB.
4.2.1 Atribuições
Cabe ao Gerente a condução das ações do GPM-Brasil, cabendo-lhe especificamente:
supervisionar a execução do Plano de Ação, propondo as alterações que julgar necessárias:
acompanhar a execução dos projetos aprovados pelo CCO;
encaminhar ao CCO propostas de projetos, analisando-os previamente;
preparar a documentação para as reuniões do CCO e elaborar as atas de suas reuniões;
elaborar relatórios da atuação do GPM-Brasil, para apreciação do CCO; e
executar outras ações estabelecidas pelo CCO.
4.3 Entidades Participantes
São Entidades Participantes do GPM-Brasil as instituições brasileiras responsáveis por projetos aprovados pelo CCO.
4.4 Assessores
O CCO e o Gerente poderão convocar Assessores para auxiliá-los no exercício de suas atividades.
4.5 Usuários
Pessoas físicas ou jurídicas que utilizem dados do GPM, segundo regras estabelecidas pelo GPM-Brasil.
5.0 Plano de Ação
A atuação do GPM-Brasil será orientada por um Plano de Ação, revisto, pelo menos, uma vez por ano.
6.0 Projetos
A execução de atividades por instituições brasileiras relativas ao GPM, serão realizadas, segundo projetos aprovados pelo CCO.
As propostas de projetos serão encaminhadas ao GPM-Brasil, segundo regras e modelos estabelecidos pelo CCO, por iniciativa da entidade interessada ou por convite do próprio CCO.