Portaria MPS nº 22 de 10/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2003

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Janeiro de 2003.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003609 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 2002.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006921 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 2002 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003609 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 2002.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,027000.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,290126 
AGO/94 3,101552 
SET/94 2,940975 
OUT/94 2,897227 
NOV/94 2,844322 
DEZ/94 2,754258 
JAN/95 2,695232 
FEV/95 2,650961 
MAR/95 2,624974 
ABR/95 2,588477 
MAI/95 2,539714 
JUN/95 2,476079 
JUL/95 2,431820 
AGO/95 2,373433 
SET/95 2,349469 
OUT/95 2,322298 
NOV/95 2,290235 
DEZ/95 2,256166 
JAN/96 2,219544 
FEV/96 2,187605 
MAR/96 2,172182 
ABR/96 2,165901 
MAI/96 2,150845 
JUN/96 2,115308 
JUL/96 2,089813 
AGO/96 2,067279 
SET/96 2,067197 
OUT/96 2,064513 
NOV/96 2,059981 
DEZ/96 2,054229 
JAN/97 2,036309 
FEV/97 2,004636 
MAR/97 1,996252 
ABR/97 1,973361 
MAI/97 1,961786 
JUN/97 1,955919 
JUL/97 1,942322 
AGO/97 1,940576 
SET/97 1,940576 
OUT/97 1,929194 
NOV/97 1,922656 
DEZ/97 1,906830 
JAN/98 1,893763 
FEV/98 1,877243 
MAR/98 1,876868 
ABR/98 1,872561 
MAI/98 1,872561 
JUN/98 1,868264 
JUL/98 1,863047 
AGO/98 1,863047 
SET/98 1,863047 
OUT/98 1,863047 
NOV/98 1,863047 
DEZ/98 1,863047 
JAN/99 1,844967 
FEV/99 1,823991 
MAR/99 1,746448 
ABR/99 1,712540 
MAI/99 1,712027 
JUN/99 1,712027 
JUL/99 1,694740 
AGO/99 1,668216 
SET/99  1,644372 
OUT/99 1,620550 
NOV/99 1,590490 
DEZ/99 1,551243 
JAN/2000 1,532395 
FEV/2000 1,516922 
MAR/2000 1,514046 
ABR/2000 1,511325 
MAI/2000 1,509363 
JUN/2000 1,499318 
JUL/2000 1,485502 
AGO/2000 1,452672 
SET/2000 1,426706 
OUT/2000 1,416929 
NOV/2000 1,411706 
DEZ/2000 1,406222 
JAN/2001 1,395615 
FEV/2001 1,388810 
MAR/2001 1,384104 
ABR/2001 1,373119 
MAI/2001 1,357776 
JUN/2001 1,351828 
JUL/2001 1,332375 
AGO/2001 1,311135 
SET/2001 1,299440 
OUT/2001 1,294521 
NOV/2001 1,276018 
DEZ/2001 1,266394 
JAN/2002 1,264118 
FEV/2002 1,261721 
MAR/2002 1,259454 
ABR/2002 1,258070 
MAI/2002 1,249325 
JUN/2002 1,235610 
JUL/2002 1,214478 
AGO/2002 1,190081 
SET/2002 1,162643 
OUT/2002 1,132739 
NOV/2002 1,086977 
DEZ/2002 1,027000 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI