Portaria SEFAZ nº 22-R DE 01/09/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2003

Autoriza a utilização de chancela eletrônica, de conformidade com o disposto na legislação tributária estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 815, § 1.º, I, do Regulamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 1.º da Portaria n.º 847-N, de 01 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Autorizar o servidor Washington Ferraz de Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual III, matrícula nº 23.623-45, a utilizar chancela eletrônica, de conformidade com a espécime padrão constante do Anexo I que com esta se publica, para o fim de subscrição de notificação de débito eletrônica, na forma da legislação tributária estadual."(NR)

Art. 2.º O Anexo I da Portaria n.º 847-N, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta portaria.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda