Portaria DPC nº 22 de 14/03/2002

Norma Federal

Aprova as Normas Orientadoras para a Implantação de Sistema de Gestão Ambiental nas Organizações Militares de Terra/2002.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 14, de 19 de dezembro de 2001, do Diretor-Geral de Navegação; resolve:

Art. 1º Aprovar as NORMAS ORIENTADORAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE TERRA/2002, que a esta acompanham.

Art. 2º As alterações, acréscimos e cancelamentos de folhas destas Normas serão efetuadas, quando necessário, por meio de Folhas de Distribuição de Modificação (FDM), emitidas e validadas por Ato Normativo específico desta Diretoria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

EUCLIDES DUNCAN JANOT DE MATOS

Vice-Almirante

ANEXO
NORMAS ORIENTADORAS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE TERRA

INTRODUÇÃO

As preocupações e iniciativas nacionais voltadas à conservação e preservação ambiental têm crescido significativamente nos últimos anos, consubstanciadas na promulgação da Lei nº 9.605, de 1998 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente) e, mais recentemente, da Lei nº 9.966, de 2000 (que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional).

A MB vem acompanhando com especial interesse esse processo, à luz de suas atribuições legais, por meio de uma efetiva participação de representantes do EMA, da DGN e da DPC, esta última como Diretoria Técnica, nos trabalhos conduzidos no âmbito dos Grupos de Trabalho Interministeriais, instituídos pelo Ministério do Meio Ambiente, para a regulamentação da Lei nº 9.966, de 2000 , quando a DPC foi Relatora, e para as elaborações do Plano Nacional de Contingência, do Plano de Emergência Individual (Conteúdo Mínimo) e do Plano de Área.

A Lei nº 9.605, de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) se constitui em legislação ambiental ampla e inovadora, prevendo multas de até cinqüenta milhões de reais. Classifica como "crime" as ações lesivas ao meio ambiente e introduz a inovação de considerar que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Estende, ao gerador primário de um potencial impacto ambiental, a responsabilidade solidária relativa aos danos que possam vir a ser causados ao meio ambiente. Mesmo que estes danos venham resultar de ações realizadas por agentes por ele contratados, subcontratados, ou até mesmo por pessoas não autorizadas que venham a interferir no processo de destinação dos resíduos ou efluentes descartados pelo gerador primário, este será responsabilizado por sua falta de atenção ou cuidados. Esta Lei veio a ser regulamentada pelo Decreto nº 3.179, de 1999 .

A Lei nº 9.966, de 2000 , veio por revogar e substituir a Lei nº 5.357, de 1967 (Lei do Óleo), atribuindo à Autoridade Marítima a responsabilidade pela prevenção e fiscalização da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio. Entretanto, atribui aos órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente, dentro de suas respectivas esferas de competência, além da responsabilidade pelo licenciamento ambiental, a de fiscalização da poluição ambiental provocada por instalações portuárias, estaleiros, terminais, dutos não associados à plataformas, marinas e instalações similares.

As mencionadas legislações não prevêem distinção de tratamento nos incidentes de poluição, quer sejam provocados por instalações públicas ou privadas, civis ou militares. Assim, de acordo com essa nova legislação, os órgão ambientais competentes, ou mesmo o Ministério Público, poderão vir a questionar a MB, quanto à inobservância de requisitos legais de prevenção, por ocasião de um incidente de poluição ambiental eventualmente provocado por uma de suas OM.

Cabe mencionar que, por força do disposto na Organização Geral para o Serviço da Armada (OGSA), os Comandantes e Diretores de OM são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor e, como tal, poderão vir a ser alcançados por essas novas legislações, em caso de poluição do meio ambiente provocada por suas OM.

A Lei nº 9.966, de 2000 , prevê, em seu art. 6º , que as instalações que operam com óleo e substâncias nocivas ou perigosas, onde se incluem as Bases e Estações Navais da MB, devem possuir procedimentos de gerenciamento de riscos e de gestão de resíduos. Prevê, ainda, em seu art. 9º , que seus sistemas de gestão ambiental devem ser submetidos a auditorias ambientais bienais.

Os navios da MB, quando atracados em bases ou estações navais, geram resíduos sólidos, esgotos sanitários e efluentes oleosos, que necessitam ser submetidos a processos de manejo, acondicionamento, coleta, pré-tratamento (quando for o caso) e disposição final adequada.

Os serviços de manutenção e reparos, desenvolvidos nas Bases e Estações Navais da MB, resultam na geração de resíduos e efluentes classificados, por vezes, como tóxicos ou perigosos, podendo conter nesses descartes substâncias oleosas, águas contaminadas, borras de tintas, metais pesados, etc., que necessitam ser caracterizados, quantificados, coletados, acondicionados, transportados e ter disposição final adequada.

As instituições nacionais de porte têm procurado adaptar-se aos preceitos das normas ambientais da série NBR ISO 14.000, editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essas normas recomendam que seja formalizada uma estrutura interna, destinada a promover e acompanhar o plano de gestão ambiental específico da instituição, de modo a atender às questões ambientais associadas às suas atividades. A direção dessa estrutura organizacional deve ligar-se diretamente ao nível hierárquico mais elevado da instituição, formando um comitê de gestão ambiental constituído pelos titulares de maior nível das áreas de atuação da instituição. Esse comitê deve contar com o suporte de um ou mais consultores de alto nível, especializados nas áreas de interesse ambiental, e deve formular uma política ambiental a ser operacionalizada por meio de programas ambientais, a partir de diagnósticos que venham a reconhecer a necessidade de observância da legislação pertinente, nas diversas áreas da instituição. Uma vez aplicados os programas de gestão ambiental, o comitê deve se encarregar, também, de promover auditorias internas, para efetuar correções ou reformular os programas estabelecidos.

Os diversos aspectos legais abordados sugerem que a MB deva implantar, oportunamente, sistemas de gestão ambiental em todas as suas OM, com base na NBR ISO 14.001, de modo a prevenir a ocorrência de impactos negativos ao meio ambiente provenientes de suas atividades rotineiras. Como parte integrante dessa gestão, as OM devem dispor de Plano de Emergência Individual, para minimizar os danos ambientais decorrentes de eventuais incidentes em suas instalações.

Visando orientar a implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas OM do Setor Operativo, DHN e IEAPM, a DGN expediu a Portaria nº 14, de 19.12.2001, designando a DPC como Diretoria Técnica Especializada em Gestão Ambiental. Cabe mencionar que a preparação e o atendimento a emergências - estabelecer procedimentos para potenciais acidentes e mitigar os impactos ambientais - corresponde a um dos aspectos dos SGA das OM.

Assim, a Gerência de Meio Ambiente da DPC elaborou as presentes Normas Orientadoras, com o propósito de fornecer subsídios e orientação técnica às OM de Terra da MB, para a implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e para a elaboração do Plano de Emergência Individual, previstos pela nova legislação ambiental brasileira.

NORMAS ORIENTADORAS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE TERRA

1. POLÍTICA AMBIENTAL DA OM

A Política Ambiental é uma declaração de intenção da alta administração da OM, segundo diretrizes e determinações relacionadas com as questões ambientais, sendo a base para o estabelecimento dos objetivos e metas ambientais a serem observados pela OM. Essa Política deverá orientar os condutores do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de cada setor da OM, de modo a atuarem de forma uniforme e coordenada.

A Política Ambiental da OM deverá visar o aprimoramento de seus processos e a prevenção da poluição, buscando minimizar os impactos ambientais e a relação de riscos decorrentes, garantindo a qualidade das atividades e serviços da OM. Deverá incluir no seu conteúdo um comprometimento de melhoria contínua do desempenho ambiental e de manutenção da prevenção da poluição. Deverá, também, atender à legislação ambiental em vigor, prevendo procedimentos estruturais de revisão permanente dos objetivos e metas ambientais. A Política Ambiental a ser estabelecida deverá estar em harmonia e em compatibilidade com os novos interesses da OM, bem como com as demais normas e regulamentos da MB.

A Política Ambiental deverá ser redigida, assinada pelo Comandante/Diretor da OM e disseminada para todo o pessoal da OM, apresentando a estrutura geral do SGA a ser implantado.

2. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA)

2.1 PLANEJAMENTO

É fundamental, como ponto de partida para o OM ter um SGA adequado, a realização criteriosa de um planejamento ambiental, com o objetivo de subsidiar as decisões de curto, médio e longo prazos. O planejamento deve definir as ações a serem tomadas, em função das prioridades estabelecidas na Política Ambiental e dos recursos disponíveis para investimento, visando a melhoria ambiental dos setores da OM onde possa haver riscos de poluição do meio ambiente. O planejamento deve também definir a forma de atuação onde comprovadamente ocorram desperdícios, bem como no estabelecimento de medidas que estimulem os processos de reciclagem e reutilização.

2.2 FORMULAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL

Na formulação da Política Ambiental da OM devem ser considerados, como orientação básica, os princípios gerais nos quais ela se encontra pautada.

EXEMPLOS DE PRINCÍPIOS DE UMA POLÍTICA AMBIENTAL

I - identificar as atividades associadas aos aspectos ambientais significativos da OM;

II - atender à legislação ambiental aplicável às atividades desenvolvidas pela OM e as demais normas em vigor;

III - implantar estrutura para o estabelecimento e revisão dos objetivos e metas ambientais;

IV - desenvolver ações de conscientização do pessoal da OM, de modo a promover o senso de responsabilidade e a prevenção de riscos associados a cada atividade;

V - considerar, na revisão do Plano de Ação da OM do ano correspondente, a necessidade de recursos essenciais para a implantação e manutenção do SGA;

VI - aprimorar a capacitação do pessoal da OM, de modo a assegurar a efetiva implementação e manutenção do SGA implantado;

VII - buscar, continuamente, a excelência quanto aos aspectos relacionados ao meio ambiente, considerando a implementação da melhor tecnologia disponível e economicamente exeqüível;

VIII - adotar tecnologias limpas, seguras e economicamente viáveis, que permitam o uso racional dos insumos, minimizando riscos, emissões gasosas, efluentes líquidos e resíduos sólidos decorrentes das atividades da OM;

IX - assegurar que as empresas contratadas, fornecedoras de materiais, prestadora de serviços e aquelas que utilizam eventualmente as instalações e serviços da OM adotem padrões de conduta ambiental compatíveis com o SGA implantado;

X - planejar, organizar e conduzir as atividades considerando produção, qualidade, segurança, saúde e meio ambiente, no mesmo nível de importância;

XI - identificar e gerenciar as emergências, de modo a minimizar os efeitos dos acidentes sobre a vida humana, o meio ambiente e as instalações (nessa ordem), e promover o restabelecimento das atividades normais da OM;

XII - interagir, quando necessário, com as comunidades circunvizinhas e autoridades competentes, transmitindo informações sobre os riscos potenciais correlacionados às atividades da OM; e

XIII - avaliar, periodicamente, se os resultados obtidos pela OM estão em conformidade com o SGA implantado.

2.3 OBJETIVOS E METAS

As OM devem estabelecer objetivos e metas específicos, referentes a cada princípio geral considerado na formulação da Política Ambiental do SGA a ser implantado.

Os objetivos devem ser considerados como compromissos de longo prazo, enquanto que as metas, etapas de curto prazo. Cada objetivo deverá ser desmembrado em uma ou mais metas e estas, em projetos que dêem o suporte necessário para que sejam cumpridas.

É recomendado que os objetivos sejam específicos e que as metas sejam mensuráveis, sempre que exeqüível, e que sejam recomendadas medidas preventivas quando apropriado. As metas devem conter um enunciado definindo sua finalidade, um cronograma de prazos para atingir o desempenho ambiental pretendido, o registro dos dados iniciais para efeito de comparações futuras e os indicadores para medir o desempenho esperado. Cada objetivo estabelecido gera uma ou mais metas decorrentes e cada meta, por sua vez, um ou mais projetos associados.

O Quadro abaixo exemplifica esse conceito:

OBJETIVO  METAS  PROJETOS 
Adotar normas e procedimentos para os processos desenvolvidos pela OM, de modo a minimizar os riscos ambientais inerentes às suas atividades.  Reduzir em 20% as emissões gasosas até OUT/2001.  Reduzir em 10% as emissões gasosas a cada seis meses, a partir de OUT/2001, até atingir os níveis padrões adotados no SGA.Implantar, até DEZ/2001, um novo processo em substituição ao processo de fundição hoje adotado. Instalação de filtros nas unidades industriais que trabalham com caldeiras. Implantação de sistema de monitoramento e medição da qualidade do ar em áreas selecionadas.  Implantação do sistema "xxx" no processo de fundição.

Os objetivos e metas devem ser periodicamente revisados, sempre que houver mudanças nos processos da OM, alterações no "filtro de significância" de avaliação dos aspectos/impactos ambientais (vide planilha do Anexo A), ou quando recomendado em relatórios de avaliação e inspeções, tais como, Visita Técnica - VISITEC, Inspeção Administrativa Militar - IAM e outras.

Os princípios considerados na formulação da Política Ambiental da OM, mencionados no subitem 2.2, devem ser desdobrados em objetivos, conforme a seguir exemplificado, não inibindo que cada OM identifique outros objetivos, de acordo com as peculiaridades de suas atividades.

EXEMPLOS DE OBJETIVOS DE UM SGA

Princípio:

Identificar as atividades associadas aos aspectos ambientais significativos da OM.

Objetivo:

Definir, para cada atividade da OM associada a aspectos ambientais identificados e considerados significativos, as atribuições, responsabilidades e autoridades do pessoal envolvido.

Princípio:

Atender a legislação ambiental aplicável às atividades desenvolvidas pela OM e as demais normas em vigor.

Objetivos:

Identificar e disponibilizar para os setores da OM, a legislação ambiental e demais normas em vigor aplicáveis às suas atividades.

Incluir no Programa de Adestramento a familiarização da legislação aplicável, previamente identificada, destacando a correlação dos procedimentos adotados pela OM com a legislação.

Princípio:

Implantar estrutura que permita o estabelecimento e revisão dos objetivos e metas ambientais.

Objetivo:

Implantar na estrutura organizacional, subordinado diretamente à alta administração da OM, um setor responsável pelo estabelecimento e revisão dos objetivos e metas ambientais.

Princípio:

Considerar, na revisão do Plano de Ação do ano correspondente, a necessidade de recursos essenciais para a implantação e manutenção do SGA.

Objetivos:

Definir os recursos necessários para aquisição e manutenção dos equipamentos previstos na implantação e manutenção do SGA.

Definir os recursos necessários para implementação de programas de capacitação, do pessoal empregado nas atividades associadas aos aspectos ambientais significativos da OM.

Princípio:

Aprimorar a capacitação do pessoal da OM, para assegurar a efetiva implantação e manutenção do SGA.

Objetivos:

Promover cursos e/ou estágios para todo o pessoal cujas tarefas possam resultar em impactos significativos sobre o meio ambiente.

Identificar as necessidades de adestramento e incluí-lo no Programa de Adestramento, de modo a manter o nível de formação do pessoal responsável pela manutenção do SGA implantado.

Selecionar o pessoal para exercer as tarefas que possam causar impactos ambientais significativos, com base na sua formação profissional, treinamento e experiência comprovada na atividade, de modo a minimizar tais impactos.

Princípio:

Buscar, continuamente, a excelência quanto aos aspectos relacionados ao meio ambiente, considerando a implementação da melhor tecnologia disponível e economicamente exeqüível.

Objetivos:

Rever continuamente os processos empregados pela OM, de modo a identificar aqueles que necessitam ser modernizados ou substituídos, considerando os aspectos tecnológicos e financeiros.

Manter acompanhamento do estado da arte nos processos empregados pela OM, de modo a possibilitar o contínuo aperfeiçoamento do SGA implantado.

Princípio:

Adotar tecnologias limpas, seguras e economicamente viáveis que permitam o uso racional dos insumos, minimizando riscos, emissões gasosas, efluentes líquidos e resíduos sólidos decorrentes das atividades da OM.

Objetivos:

Estabelecer os níveis padrões a serem adotados para as emissões gasosas, para os efluentes líquidos e resíduos sólidos, provenientes das atividades da OM que possam resultar em impacto significativo sobre o meio ambiente.

Avaliar continuamente os processos de acordo com os padrões adotados para gestão das emissões gasosas, efluentes líquidos e resíduos sólidos decorrentes das atividades da OM.

Racionalizar a utilização dos recursos naturais, especialmente a água e energia elétrica.

Adotar normas e procedimentos documentados para os processos desenvolvidos pela OM, de modo a minimizar os riscos ambientais inerentes às suas atividades.

Princípio:

Assegurar que as empresas contratadas, fornecedoras de materiais, prestadoras de serviços e aquelas que utilizam eventualmente as instalações e serviços da OM, adotem padrões de conduta ambiental compatíveis com o SGA implantado.

Objetivos:

Estabelecer procedimentos e requisitos a serem atendidos pelas empresas contratadas, fornecedoras de material e prestadores de serviço a OM, correlacionados aos aspectos ambientais significativos de maneira compatível com o SGA implantado.

Estabelecer procedimentos a serem atendidos pelas empresas que utilizam, eventualmente, as instalações e serviços da OM de maneira compatível com o SGA implantado.

Princípio:

Planejar, organizar e conduzir as atividades da OM, considerando produção, qualidade, segurança, saúde e meio ambiente, no mesmo nível de importância.

Objetivo:

Implantar programas de trabalho para os diversos setores da OM, de modo a uniformizar os procedimentos gerenciais nas área de produção, qualidade, segurança, saúde e meio ambiente, atribuindo a essas áreas o mesmo nível de importância.

Princípio:

Identificar e gerenciar as emergências, de modo a minimizar os efeitos de acidentes sobre o pessoal, as instalações e o meio ambiente, e promover o pronto restabelecimento das atividades da OM.

Objetivos:

Elaborar análise crítica, levantando as possíveis situações de emergência da OM relacionadas com suas atividades.

Elaborar o Plano de Emergência Individual da OM, a partir da análise crítica elaborada.

Estabelecer uma sistemática para realização de exercícios práticos para os procedimentos previstos no Plano de Emergência Individual.

Avaliar o resultado dos exercícios práticos, de modo a permitir a revisão do Plano de Emergência Individual da OM.

Estabelecer procedimento documentado para investigação e análise de acidentes.

Estabelecer procedimento definindo as responsabilidades para acompanhamento e avaliação da eficácia das ações corretivas e preventivas, bem como para sua implementação.

Princípio:

Interagir com as comunidades circunvizinhas e autoridades competentes, visando informá-las sobre os riscos potenciais correlacionados às atividades da OM.

Objetivo:

Manter, quando necessário, as comunidades circunvizinhas e autoridades competentes informadas sobre o desempenho ambiental da OM, visando buscar a permanente aceitação das suas atividades junto a essas partes.

Princípio:

Avaliar, periodicamente, se os resultados obtidos pela OM estão em conformidade com o SGA implantado.

Objetivos:

Implantar sistema de auditorias internas periódicas, com o objetivo de verificar se as atividades da OM relativas ao SGA estão sendo executadas conforme previstas, identificando a necessidade de correções.

Constituir uma equipe para realizar auditorias ambientais internas, aplicando treinamento específico em técnicas e conceitos sobre Sistema de Gestão Ambiental, regulamentações aplicáveis e técnicas de auditoria.

Estabelecer procedimentos documentados para monitorar e medir, periodicamente, as características principais das operações e atividades da OM, que possam causar impacto significativo sobre o meio ambiente.

Estabelecer procedimentos documentados para avaliação periódica do atendimento à legislação ambiental e demais normas pertinentes em vigor.

Estabelecer procedimento definindo os processos de monitoramento e medições relativos às atividades da OM, que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

Estabelecer procedimento para a calibragem dos equipamentos de medição e de monitoramento, e para o arquivo dos registros dessas calibragens.

Estabelecer procedimento para o adequado manuseio, manutenção e armazenamento dos equipamentos utilizados na calibragem.

Elaborar cadastro das empresas tecnicamente habilitadas para realizar calibragens dos equipamentos de medição e monitoramento.

2.4 LEVANTAMENTO DOS ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS

Os aspectos ambientais são todos os elementos resultantes dos processos, atividades ou serviço da OM, que podem interagir com o meio ambiente, tais como efluentes líquidos, resíduos (lixo orgânico ou inorgânico), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, de calor, de ruídos, etc.

Os impactos ambientais são quaisquer alterações no meio ambiente que ocorram como resultado das atividades da OM, sejam elas adversas ou benéficas, tais como poluição hídrica, contaminação do solo, do lençol freático, poluição do ar, poluição sonora, erosão, assoreamento, etc.

A identificação dos aspectos relativos ao meio ambiente e de seus respectivos impactos é a base de todo SGA. As OM necessitam identificar os impactos ambientais provenientes de suas atividades sobre os quais ela possa exercer influência, antes de tentar geri-los ou controlá-los.

Uma mesma atividade/processo pode gerar um ou vários aspectos ambientais que, por sua vez, podem gerar um ou vários impactos ambientais. Para cada aspecto deve-se identificar os impactos reais (que já ocorrem) ou potenciais (que podem ocorrer no futuro).

Cada OM deve adotar a metodologia com a qual melhor se adequar, para a avaliação dos aspectos e impactos ambientais resultantes de suas atividades, processos e serviços. Nessa metodologia, devem estar descritos os pontos a serem abordados no procedimento para o levantamento dos aspectos/impactos, visando reduzir a subjetividade inerente ao processo.

Cabe ressaltar que determinadas ferramentas, tais como Estudos de Impactos Ambientais (EIA), Relatório de Impactos ao Meio Ambiente (RIMA) e Análise de Riscos, são extremamente úteis e por vezes indispensáveis no levantamento dos aspectos e impactos de OM mais complexas.

Os aspectos e impactos relativos às atividades de empresas contratadas, fornecedores, etc., também devem ser levantados. O processo de levantamento de aspectos/impactos da OM deve ser contínuo e mantido sempre atualizado.

A OM deve considerar a necessidade de novos levantamentos e a revisão da avaliação de seus aspectos e impactos ambientais, nas seguintes situações:

na implantação do SGA;

quando houver alterações de processos utilizados nas atividades da OM, pela aquisição de novos equipamentos e incorporação de novas atividades ou instalações; quando a alteração e/ou aquisição comportar mais de uma alternativa, a avaliação de aspectos e impactos deve ser aplicada a cada uma das alternativas, de modo a propiciar a escolha da mais viável; e

sempre que houver alterações importantes em qualquer elemento do "filtro de significância" estabelecido na metodologia adotada (vide planilha de aspectos/impactos do Anexo A).

2.4.1 METODOLOGIA PARA O LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E IMPACTOS

A avaliação de aspectos e impactos deve ser iniciada com a elaboração da lista das atividades desenvolvidas pela OM. Essa lista deve levar em conta três condições operacionais distintas: operação normal (em fase plena); situação anormal (fora do funcionamento normal, parado para manutenção ou reparo); e situação de risco (condição de operação indesejável, que pode provocar impactos ambientais adversos). Após a identificação dessas atividades, inicia-se o processo de avaliação dos aspectos e impactos nas diferentes condições.

Para cada atividade da OM deve ser preenchida uma PLANILHA de levantamento dos aspectos e impactos ambientais. O Anexo A apresenta um exemplo dessa PLANILHA.

2.4.1.1 PREENCHIMENTO DA PLANILHA DO ANEXO A (EXEMPLO)

I) IDENTIFICAÇÃO

ASPECTO AMBIENTAL - para cada atividade devem ser identificados os aspectos correlacionados com o meio ambiente. Todos os aspectos identificados devem ser listados, mesmo que estejam sob controle, apresentem baixa magnitude ou pequena probabilidade de ocorrência.

IMPACTO AMBIENTAL - identificar, para cada aspecto levantado na etapa anterior, os seus respectivos impactos, ou seja, as conseqüências do referido aspecto no meio ambiente.

II) CARACTERIZAÇÃO

SITUAÇÃO

Regime Normal (N) - relativos à rotina operacional, incluindo situações de partida, parada e manutenção.

Eventual (E) - associados à situações de risco (acidentes, colapso operacional, manifestações da natureza, etc.) inerentes às atividades que possam causar impactos ao meio ambiente.

CLASSE

Benéfico (B) - indica se a conseqüência do impacto sobre o meio ambiente é benéfica.

Adverso (A) - indica se a conseqüência do impacto sobre o meio ambiente é adversa.

INCIDÊNCIA

Direta (D) - o impacto está associado à atividade executada pela OM.

Indireta (I) - o impacto está associado à atividade de empresas contratadas, fornecedoras de material, prestadoras de serviços e aquelas que utilizam eventualmente as instalações e serviços da OM, sobre as quais a OM pode exercer influência.

TEMPORALIDADE

Passada (P) - impacto identificado no presente, porém decorrente de atividade desenvolvida no passado e que tenha gerado algum passivo.

Atual (A) - impacto decorrente de atividade atual.

Futura (F) - impacto previsto decorrente de alterações nas atividades, a serem implementadas no futuro.

III) AVALIAÇÃO

GRAVIDADE

Baixa (B) - impacto de magnitude desprezível, totalmente reversível com ações imediatas.

Média (M) - impacto de magnitude considerável, reversível com ações mitigadoras.

Alta (A) - impacto de grande magnitude, com conseqüências irreversíveis mesmo com ações mitigadoras.

GRAVIDADE  

ABRANGÊNCIA

Baixa (B) - impacto restrito ao local da ocorrência.

Média (M) - impacto que extrapola o local da ocorrência, mas que permanece dentro dos limites da OM.

Alta (A) - impacto que extrapola os limites da OM.

GRAVIDADE  

FREQÜÊNCIA / PROBABILIDADE

Baixa (B) - impacto não é esperado ocorrer, embora haja alguma expectativa.

Média (M) - impacto é esperado ocorrer algumas vezes.

Alta (A) - impacto é esperado ocorrer várias vezes.

FREQÜÊNCIA/ PROBABILIDADE  

RESULTADO PARCIAL

O resultado parcial da avaliação do aspecto/impacto considerado deve ser obtido multiplicando-se o valor do índice atribuído à FREQÜÊNCIA/PROBABILIDADE, com a soma dos índices GRAVIDADE e ABRANGÊNCIA.

IV) FILTRO DE SIGNIFICÂNCIA

Corresponde à aplicação de requisitos especiais, considerados relevantes, visando valorar com maior peso o descumprimento desse requisito.

REQUISITOS LEGAIS, NORMAS TÉCNICAS E OUTROS

Quando o aspecto ou impacto considerado contrariar algum dispositivo legal ou norma prevista, nas esferas federal, estadual ou municipal, referente ao meio ambiente.

Atende 
Não atende 

POLÍTICA AMBIENTAL DA OM

Analisar se o aspecto ou o impacto atende, ou não, à Política Ambiental estabelecida no Sistema de Gestão Ambiental implantado na OM.

Atende 
Não atende 

PARTES INTERESSADAS

Quando houver associado ao aspecto ou impacto, a prestação de serviços a terceiros fora do âmbito da MB, ou questionamentos externos contrários àquele aspecto/impacto.

Exemplo: serviço prestado por uma Base Naval a uma embarcação ou navio extra MB.

Deverá também ser levado em consideração os casos identificados, de possíveis repercussões das atividades da OM junto às comunidades circunvizinhas.

Não há demanda 
Há demanda 

RESULTADO DA AVALIAÇÃO

O RESULTADO DA AVALIAÇÃO deve ser obtido multiplicando-se o RESULTADO PARCIAL, cumulativamente, por cada um dos índices dos requisitos do "filtro de significância".

GRAU DE SIGNIFICÂNCIA

Por fim, o valor do RESULTADO DA AVALIAÇÃO deve ser aplicado a uma matriz de valoração, de modo a chegar-se ao GRAU DE SIGNIFICÂNCIA do aspecto/impacto ambiental considerado, conforme o exemplo abaixo:

GRAU DE SIGNIFICÂNCIA  
BAIXA (menor ou igual a 10)  MÉDIA (maior que 10 e menor que 20)  ALTA (igual ou maior que 20) 

A identificação do grau de significância de todos os aspectos/impactos, possibilita a OM atribuir prioridades quanto à forma de gerenciamento de cada um, em proveito de seu SGA.

2.5 PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL

A OM deve estabelecer um Programa de Gestão Ambiental, de modo a alcançar os objetivos e metas estabelecidos no seu SGA.

Esse Programa deve designar, para cada meta definida, as ações e responsabilidades no âmbito de cada atividade. Devem estar previstos nesse Programa os meios necessários para realizar as ações propostas e os correspondentes prazos, dentro dos quais cada ação deve ser realizada.

O Programa de Gestão Ambiental deve definir as ações a serem executadas, os setores ou pessoas responsáveis, a maneira como deverão ser executadas e os prazos de conclusão. Poderão ser utilizadas técnicas de gestão, tais como, 5W1H, PDCA, dentre outros.

TÉCNICA DE GESTÃO 5W1H

A técnica de gestão "5W1H" consiste em responder, numa PLANILHA:

WHAT ..... O que tem que ser feito? Quais os aspectos e impactos ambientais considerados?

WHEN ..... Quando será feito? Quais os prazos de execução de cada atividade planejada?

WHO ....... Quem tem a responsabilidade de realizar aquela ação?

WHERE ... Onde serão executadas as ações programadas?

WHY ....... Porque serão realizadas as ações? Há algum requisito legal ou norma interna da MB que determine a realização da ação?

HOW ...... Qual o custo e/ou despesas envolvidas na realização daquele projeto?

Para cada projeto elaborado, é importante a escolha de indicadores capazes de monitorar a sua execução. O Anexo B apresenta um exemplo de PLANILHA da técnica de gestão 5W1H.

TÉCNICA DE GESTÃO PDCA

Outro exemplo de técnica de gestão, como um método para garantir o sucesso da implantação de um o SGA na OM, é o método denominado PDCA.

Essa técnica, conhecida como o ciclo PDCA, é considerada como uma importante ferramenta da qualidade total, perfeitamente aplicável à gestão ambiental, composta por quatro etapas principais: PLAN (planejar), DO (realizar), CHECK (verificar) e ACT (atuar).Esse ciclo poderá ser aplicado em três fases distintas. Na fase de implantação do SGA, na fase de manutenção do sistema implantado e na fase de melhoramento contínuo, na busca de produzir melhores resultados. Cada etapa do ciclo PDCA contém várias atividades que permitem a integração entre as etapas, permitindo o fluxo contínuo recomendado para bem administrar o sistema.

Na etapa PLAN (planejar), destacam-se as atividades:

a) verificação do Desempenho Ambiental

b) elaboração do Plano de Implantação do SGA

identificação dos aspectos e impactos ambientais;

levantamento dos instrumentos legais;

elaboração dos objetivos e metas; e

elaboração do Plano de Ação.

Na etapa DO (realizar), temos:

a) implantação e operacionalização do SGA

alocação de recursos;

estabelecimento da estrutura organizacional e atribuições de responsabilidades;

implantação de programas de conscientização e treinamento;

estabelecimento dos procedimentos de comunicação;

elaboração das normas internas do SGA; e

elaboração do Plano de Emergência Individual.

Na terceira etapa, referente ao CHECK (verificar), temos:

a) estabelecimento dos procedimentos de avaliação periódica;

monitoramento das atividades potencialmente poluidoras;

determinação das ações corretivas e preventivas;

realização dos registros; e

realização das Auditorias internas do SGA.

Na fase ACT (atuar), seja na implantação do SGA, na sua manutenção ou na busca do melhoramento contínuo, é realizada a revisão e análise crítica do sistema implantado.

O diagrama abaixo resume os conceitos apresentados:

A OM, ao estabelecer o seu Programa de Gestão Ambiental, deve considerar prioritariamente os aspectos/impactos ambientais mais significativos, obtidos fruto dos resultados das suas avaliações de significância (PLANILHA do Anexo A).

A partir desses aspectos/impactos ambientais, a OM deve selecionar indicadores de desempenho correspondentes, estabelecendo uma base de dados a ser empregada, comparativamente, no processo contínuo de avaliação do SGA implantado. Esses indicadores devem expressar medições específicas, correlacionadas aos aspectos/impactos ambientais mais significativos da OM.

Ao selecionar os indicadores de desempenho ambiental, a OM deve verificar se eles são:

compatíveis com a Política Ambiental estabelecida pela OM;

adequados ao esforços da administração da OM, ao seu desempenho operacional e às condições do meio ambiente reinantes no local;

pertinentes e compreensíveis para as partes interessadas, internas e externas;

possíveis de serem obtidos de uma maneira compensadora e oportuna;

adequados à utilização pretendida, com base no tipo, na qualidade e na quantidade dos dados;

representativos para o aspecto/impacto ambiental considerado;

mensuráveis em unidades adequadas;

sensíveis e capazes de reagir a mudanças do aspecto/impacto ambiental considerado;

capazes de fornecer informações sobre as tendências próximas e futuras;

Um indicador de desempenho ambiental, entretanto, não precisa satisfazer necessariamente a todas essas considerações para ser adotado.

A OM pode selecionar indicadores operacionais ou administrativos, mas que sejam aplicáveis a determinados aspectos/impactos ambientais. Por exemplo, a OM pode verificar que as suas elevadas emissões de matéria, sob a forma de partículas, são devidas a uma manutenção preventiva inadequada e pouco freqüente. A OM pode, nesse caso, selecionar um indicador operacional adequado, tal como a quantidade de emissões de matéria sob a forma de partículas por dia, e indicadores administrativos, tais como o montante de recursos financeiros alocado para a manutenção preventiva e a freqüência dessa manutenção; pode-se esperar que, na medida em que a manutenção preventiva for realizada propriamente e mais freqüentemente, as emissões de partículas diminuam.

O Anexo C apresenta alguns exemplos de indicadores de desempenho ambiental. A OM deve adotar indicadores adequados às suas características, de modo a gerar dados quantitativos e qualitativos, representativos do aspecto/impacto ambiental que se quer valorar.

2.6 COMUNICAÇÃO

A alta administração da OM deve estabelecer e manter procedimentos de comunicações, entre os vários níveis e setores da OM. A comunicação inclui o estabelecimento de procedimentos para informar o público, tanto interno como externo, sobre as atividades desenvolvidas pelo SGA.

A divulgação dos aspectos e impactos ambientais identificados pela OM corresponde a um processo interativo, de troca de informações e opiniões entre pessoas, grupos e instituições. Envolve múltiplas mensagens sobre a natureza do aspecto ambiental, bem como mensagens não diretamente ligadas ao aspecto, mas que expressam preocupação, opiniões ou reações para o seu correto gerenciamento. A comunicação visa, também, motivar o pessoal da OM e contribuir para alcançar a compreensão e aceitação do público externo, na visualização das ações desenvolvidas pela OM para melhorar o desempenho de sua gestão ambiental.

Os resultados obtidos com o monitoramento e auditorias referentes ao SGA devem ser comunicados à Alta Administração que, dentro da OM, é responsável pelo seu desempenho.

A OM deve prever a forma pela qual todos os níveis envolvidos devam manter o Comando/Direção informado do andamento das tarefas previstas no SGA, atribuindo responsabilidades.

2.7 REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA OM

A questão ambiental na OM não deve ser de responsabilidade de uma única pessoa que venha a trabalhar no setor específico de meio ambiente. O envolvimento dos diversos setores da OM no SGA é fundamental para o seu sucesso.

Essa necessária integração das várias e diferentes áreas da OM, em torno do gerenciamento ambiental de suas respectivas atividades, deve ter como ponto de partida a implantação, na estrutura organizacional da OM, de um setor com responsabilidade direta no trato das questões ambientais.

Esse novo setor da OM deve ter como uma de suas atividades promover a integração administrativa, na área ambiental, de todos os sistemas gerenciais da OM, em especial, de Gestão pela Qualidade Total (GQT), procurando harmonizar procedimentos. Esse setor deve ser composto pelo pessoal estritamente necessário para atuar como "consultor" dos Departamentos/Superintendências da OM, prestando assessoria técnica para que os projetos ambientais alcancem resultados satisfatórios, cujas implementações são de responsabilidade dos Departamentos/Superintendências.

Para implantação desse novo setor de meio ambiente, a OM deve se reestruturar e rever o seu Regulamento e Regimento Interno, definindo novas funções, responsabilidades e designando a pessoa responsável, com autoridade claramente definida, para implantar e gerenciar a execução do SGA, de acordo com a Política Ambiental da OM e seus Princípios Básicos.

A função a ser exercida por essa pessoa deve ter o status necessário, de maneira a facilitar o contato com os setores da OM que têm envolvimento direto com processos potencialmente poluidores. O responsável pelo setor deve, na nova estrutura organizacional, ter acesso direto ao Comando/Direção da OM, de modo a manter a alta administração informada, permanentemente, dos resultados do SGA implantado.

Deve caber ao setor responsável pelo Gerenciamento Ambiental:

a) coordenar a elaboração de normas e procedimentos a serem adotados pela OM e por cada setor, individualmente;

b) assessorar os demais setores da OM nas questões ambientais;

c) coordenar a implantação de sistemas de monitoramento para as atividades da OM;

d) analisar os dados obtidos com o monitoramento, de modo a promover as correções necessárias nos processos identificados;

e) manter contato permanente com a Diretoria Técnica de Meio Ambiente da MB e com os órgãos ambientais competentes na esfera municipal, estadual e federal, para acompanhamento da legislação e normas ambientais em vigor;

f) coordenar a implantação de programa de educação ambiental na OM;

g) coordenar os exercícios práticos do Plano de Emergência Individual;

h) coordenar a realização de auditorias internas na OM, dentre outras atividades definidas pela alta administração da OM, em função das suas peculiaridades.

Na fase de implantação do SGA, na identificação e definição dos principais problemas e possíveis soluções ambientais, é recomendado que a OM constitua Grupos de Trabalho (GT), coordenados pelo setor de gerenciamento ambiental e compostos por representantes dos setores com responsabilidade direta sobre atividades potencialmente poluidoras da OM. Essa metodologia, de vários GT ocorrendo ao mesmo tempo, agiliza a adoção das ações recomendadas, contribuindo adicionalmente para a disseminação de uma conscientização ambiental do pessoal da OM, referente à prevenção de riscos ambientais associados a cada atividade potencialmente poluidora.

2.8 TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPETÊNCIA.

O treinamento, conscientização e competência do pessoal da OM corresponde a um requisito importante para o sucesso da implantação de qualquer sistema organizacional.

No caso do SGA o propósito principal é atender ao princípio da Política Ambiental, de desenvolver ações de conscientização do pessoal da OM, para promover o senso de responsabilidade e a prevenção dos riscos associados a cada atividade.

Visando promover a conscientização de seu pessoal, a OM deve:

a) disseminar por escrito, a todo pessoal da OM, a Política Ambiental em vigor;

b) incluir, na programação dos adestramentos rotineiros, palestras de conscientização para todo pessoal da OM, abordando a importância do SGA, os impactos ambientais reais e potenciais resultantes das atividades desenvolvidas por cada um, os benefícios advindos de um melhor desempenho de cada membro da tripulação, as conseqüências da inobservância dos procedimentos previstos no SGA, a atuação preventiva e investigadora em casos de acidentes e as demais responsabilidades de cada um para a OM atingir a conformidade com o SGA implantado;

c) considerar, no planejamento de adestramentos e palestras, a inclusão de procedimentos de conscientização e familiarização para o pessoal recém embarcado ou contratado, com relação às rotinas básicas de meio ambiente, em regime normal de operação e nas emergências;

d) implantar campanhas de conscientização, considerando a preservação do meio ambiente como atribuição e responsabilidade de todo o pessoal da OM; e

e) promover a comunicação interna, disseminando todos os aspectos ambientais significativos da OM identificados pelo SGA implantado.

2.9 PROCEDIMENTOS PARA PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS

A OM deve estar pronta para responder a qualquer situação de emergência que caracterize risco às pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio, próprio ou de terceiros.

A preparação para as emergências implica, inicialmente, na realização de uma Análise de Risco, com o propósito de identificar os riscos de acidentes na OM e os potenciais impactos ao meio ambiente. Trata-se de uma metodologia para previsão e estudo de conseqüências em situação de emergência, que apresenta uma valiosa orientação para as ações de resposta.

As bases, estações navais e demais instalações da MB situadas às margens das águas jurisdicionais brasileiras (em analogia aos portos organizados e instalações portuárias) devem dispor de Planos de Emergência Individuais, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 9.966, de 2000 .

O documento "INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL PARA AS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE TERRA", elaborado pela Gerência de Meio Ambiente da DPC e que constitui o Anexo E das presentes Normas, contem as informações necessárias às OM de terra para a elaboração de seus Planos de Emergência Individuais (PEI).

Nessas orientações, constam o conteúdo mínimo que o Plano necessariamente deve conter, as informações referenciais para elaboração do Plano e os critérios para o dimensionamento da capacidade mínima de resposta da OM.

É recomendada a realização de exercícios práticos, rotineiramente, com simulações de acionamento do Plano de Emergência Individual da OM, visando a sua permanente avaliação. Os procedimentos do PEI também devem ser revisados, sempre que o PEI for acionado na OM, observando-se nessa revisão os resultados verificados em situação real de emergência.

2.10 MONITORAMENTO E MEDIÇÃO

O monitoramento das operações e atividades da OM que possam resultar em impacto significativo sobre o meio ambiente, bem como as medições periódicas das características chaves de suas operações e atividades, são procedimentos essenciais e capazes de assegurar se a OM está em conformidade com o SGA implantado e de identificar eventuais desvios, possibilitando correções.

Os critérios para a execução do monitoramento e das medições devem ser estabelecidos em normas específicas da OM. Esses critérios devem ser correlacionados aos processos e atividades associados aos aspectos/impactos ambientais significativos da OM.

Os equipamentos de monitoramento devem estar calibrados e aferidos, de modo a assegurar a confiabilidade das medidas. Os processos das medições a serem executadas devem estar definidos em norma interna da OM, a qual deve prever, também, instruções sobre os equipamentos de medição quanto ao processo de calibração, operação, manutenção e armazenamento. Os registros das calibrações dos equipamentos de medição devem ser documentados em livro próprio, para efeito de consulta e acompanhamento.

2.11 NÃO CONFORMIDADES E AÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS

O SGA deve conter procedimentos para identificar as não conformidades e definir os respectivos tratamentos corretivos e preventivos.

Na elaboração desses procedimentos, devem ser considerados os seguintes aspectos:

a) necessidade de registros das "não conformidades" observadas em auditorias internas/externas e a definição das ações para controlar e/ou reduzir os impactos ambientais decorrentes;

b) processo de identificação e implementação das ações corretivas e/ou preventivas;

c) processo de avaliação da efetividade das ações, quando aplicável;

d) definição de critérios para determinar em que situações as "observações", lançadas nos relatórios de auditoria do SGA como potenciais "não conformidades", devam ser investigadas/corrigidas;

e) definição dos responsáveis pelo acompanhamento da aplicação das ações corretivas e preventivas, decorrentes de auditorias ambientais na OM.

2.11.1 NÃO CONFORMIDADES PROVENIENTES DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO

É comum constatar-se elevada incidência de "não conformidades" provenientes das atividades de manutenção preventiva ou corretiva. É recomendado que essas "não conformidades" sejam tratadas no próprio Sistema de Gerenciamento de Manutenção implantado na OM.

2.11.2 TRATAMENTO DE ACIDENTES

Devem ser elaborados procedimentos específicos e documentados no SGA para o tratamento de acidentes, prevendo-se como itens básicos, a investigação e análise detalhada do ocorrido.

Deve ser prevista e perfeitamente definida nesses procedimentos, a elaboração de uma matriz de risco que classifique o acidente quanto à sua gravidade, para que seja atribuída uma profundidade compatível nas investigações e, conseqüentemente, um tratamento adequado.

2.12 REGISTROS

Os registros traduzem se o SGA implantado vem apresentando resultados compatíveis com a Política Ambiental da OM. Eles devem compor a documentação produzida na OM, desde a fase de implantação e durante a execução do seu SGA, incluindo os detalhes de adestramentos, relatórios de medições e monitoramentos, relatórios de inspeções e de auditorias, comunicações com partes interessadas e demais documentos que possam retratar a gestão ambiental em vigor.

A OM deve estabelecer, por meio de documento interno, normas e procedimentos para elaboração, manuseio, arquivamento, recuperação e disposição dos documentos e registros ambientais relativos ao SGA implantado.

As normas internacionais ISO 14.004 recomendam que esses registros cubram:

a) registros legais e regulamentos;

b) licenças;

c) aspectos ambientais e seus impactos associados;

d) atividades de licenciamento ambiental;

e) atividades de inspeção, calibragem e manutenção;

f) dados de monitoramento;

g) detalhes de "não conformidades": incidentes, reclamações e ações de acompanhamento;

h) informações sobre fornecedores prestadores de serviços; e

i) análises críticas e auditorias ambientais.

É recomendado que a sistemática de controle dos registros seja unificada com outros sistemas de gestão já implantados na OM, destacando-se, em especial, a Gestão pela Qualidade Total.

Esses registros devem estar perfeitamente identificados com as atividades e os correspondentes processos envolvidos, em cada setor da OM. É recomendado que os registros sejam adequadamente arquivados na OM e disponibilizados em meio eletrônico.

3. AUDITORIA INTERNA DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

O SGA deve estabelecer, desde a sua fase de implantação, um sistema de auditorias internas, com o objetivo de verificar se as atividades estabelecidas pelo SGA estão sendo executadas como previstas, de modo a possibilitar a aplicação de medidas corretivas.

Nesse sentido, ainda na fase de implantação do SGA, a OM deve designar o(s) responsável(eis) pelo planejamento e programação dessas auditorias internas. Nas OM de maior porte, é recomendado que a OM possua pessoal da sua tripulação, qualificado em "auditoria de sistema de gestão ambiental", para realizar as auditorias internas do SGA no âmbito da OM.

A Gerência de Meio Ambiente (DPC-09) da Diretoria de Portos e Costas vem prestando assessoria técnica às OM da MB, na elaboração do PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL e na implantação de SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL, por meio de VISITEC programadas.

4. ANÁLISE CRÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

O Comando/Direção da OM deve analisar criteriosamente o seu SGA, à luz dos resultados obtidos nas auditorias (internas ou externas) de sistema de gestão ambiental realizadas na OM.

Essa análise crítica deve ocorrer com uma periodicidade que permita o levantamento de informações que assegurem a conveniência, adequação e eficácia do plano de ação, devendo considerar as discrepâncias levantadas nas auditorias, rever a Política Ambiental da OM e definir novos objetivos e metas, quando necessário. Caracterizam-se como indicadores da periodicidade das análises críticas: alterações da legislação ou das atividades da OM; incidente de poluição ambiental ocorrido na OM; avanços tecnológicos; e resultados insatisfatórios do SGA implantado.

O setor responsável pela gestão ambiental da OM deve elaborar um RELATÓRIO ANUAL, para divulgar o SGA junto ao público interno e externo. Esse relatório deve retratar os aspectos positivos do SGA implantado, fazendo menção ao nível de atendimento da Política Ambiental, objetivos e metas; andamento de projetos ambientais, monitoramentos e medições; resultados de auditorias, visitas técnicas e inspeções; relatos de acidentes e correspondentes ações de resposta; grau de conscientização do pessoal; e dispêndios de recursos da OM voltados à manutenção do seu SGA.

x x x

Anexo B
EXEMPLOS DE INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL

• número de objetivos, metas e projetos do SGA cumpridos;

• número de unidades organizacionais da OM que cumpriram seus projetos ambientais;

• grau de implementação de normas da administração voltadas ao SGA;

• número de iniciativas relativas à prevenção da poluição ambiental implementadas;

• número de setores da administração com atribuições ambientais específicas;

• número de pessoal que possui exigências ambientais na descrição das suas tarefas;

• número de pessoal que participa de programas ambientais (ex.: sugestões, coleta seletiva de resíduos, reciclagem, iniciativas de limpeza e outras);

• número de sugestões para melhoramento ambiental apresentadas pelo pessoal da OM;

• resultados das verificações do conhecimento do pessoal sobre questões ambientais da OM;

• número de fornecedores / prestadores de serviços que possuem certificado ISO 14.001 ou licenciamento do órgão ambiental competente para a sua atividade (quando aplicável);

• grau de atendimento à legislação, normas e regulamentos;

• tempo de reação da OM, nas ações de resposta, em treinamentos de incidente ambiental;

• número de ações corretivas verificadas, solucionadas ou que estejam pendentes;

• freqüência de revisão dos procedimentos administrativos voltados ao SGA;

• número de exercícios / número de ocorrências de emergências (ex.: explosões) ou de operações não rotineiras (ex.: paralisações) por ano;

• recursos financeiros aplicados em projetos ambientais;

• número de questionamentos externos sobre questões ambientais da OM;

• número de "não conformidades" e "observações" citadas nas auditorias ambientais;

• recursos aplicados para sustentar programas ambientais de comunidades circunvizinhas;

• número de sites com notícias divulgando as atividades ambientais da OM;

• número de iniciativas relativas a resíduos ou reciclagem, patrocinadas ou auto implementadas;

• quantidade de material processado, reciclado ou reutilizado, por unidade do produto;

• quantidade de consumo de água / de reutilização de água por mês;

• quantidade de materiais perigosos utilizados no processo de produção;

• quantidade de energia / combustível poupados, devido a programas de redução de consumo;

• quantidade e tipo de rejeitos gerados por prestadores de serviço;

• número de veículos / embarcações dotados de tecnologia para prevenção / redução da poluição;

• número de horas de funcionamento / de horas de manutenção preventiva de equipamentos potencialmente poluidores por ano;

• quantidade de rejeitos perigosos, recicláveis ou reutilizáveis produzidos por ano;

• quantidade de rejeitos perigosos eliminados devido a substituição de sua matéria prima;

• quantidade de emissões atmosféricas (diversas) por ano, ou por unidade do produto;

• quantidade de resíduos sólidos enviados p/ aterro sanitário por mês, ou por unidade de produto;

• quantidade de efluentes líquidos / óleo contaminado produzido por mês, ou por serviço;

• quantidade de radiação, calor, vibração ou luz liberados no perímetro das instalações da OM;

• concentrações de determinados contaminantes no ar ambiente, em locais selecionados;

• níveis de ruído / odor medidos no perímetro das instalações da OM;

• concentração de contaminantes (diversos) na água de superfície ou no solo, na OM; e

• turvação ou poluição das águas, medida em águas adjacentes à OM, a montante e a jusante dos pontos de descarga de águas servidas, ou da rede de águas pluviais.

(Fonte: International Standard ISO 14.031 / 1999)

Anexo D
METAIS PESADOS

(principais fontes de origem e efeitos à saúde humana)

METAIS   FONTES DE ORIGEM  EFEITOS   
Alumínio  Produção de artefatos de alumínio; serralheria; soldagem de medicamentos (antiácidos) e tratamento convencional de água.  Anemia por deficiência de ferro; intoxicação crônica. 
Arsênio  Metalurgia; manufatura de vidros e fundição.  Câncer (seios paranasais). 
Cádmio  Soldas; tabaco; baterias e pilhas.  Câncer de pulmões e próstata; lesão nos rins. 
Chumbo  Fabricação e reciclagem de baterias de autos; indústria de tintas; pintura em cerâmica; soldagem.  Saturnismo (cólicas abdominais, tremores, fraqueza muscular, lesão renal e cerebral). 
Cobalto  Preparo de ferramentas de corte e furadoras.  Fibrose pulmonar (endurecimento do pulmão) que pode levar à morte. 
Cromo  Indústrias de corantes, esmaltes, tintas, ligas com aço e níquel; cromagem de metais.  Asma (bronquite); câncer. 
Fósforo amarelo  Veneno para baratas; rodenticidas (tipo de inseticida usado na lavoura) e fogos de artifício.  Náuseas; gastrite; odor de alho; fezes e vômitos fosforescentes; dor muscular; torpor; choque, coma e até morte. 
Mercúrio  Moldes industriais; certas indústrias de cloro-soda; garimpo de ouro; lâmpadas fluorescentes  Intoxicação do sistema nervoso central. 
Níquel  Baterias; aramados; fundição e niquelagem de metais; refinarias.  Câncer de pulmão e nos seios paranasais. 
Fumos metálicos  Vapores (de cobre, cádmio, ferro, manganês, níquel e zinco) da soldagem industrial ou da galvanização de metais.  Febre dos fumos metálicos (febre, tosse, cansaço e dores musculares), parecido com pneumonia. 

(Fonte: INTERNET - webmaster@ambientebrasil.com.br)

Anexo E
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL PARA AS OM DE TERRA

INTRODUÇÃO

A Lei nº 9.966, de 2000 (que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional) prevê, em seu art. 7º , que os portos organizados e instalações portuárias "... deverão dispor de planos de emergência individuais para o combate à poluição por óleo e substâncias nocivas e perigosas ...". Esse aspecto legal estende-se às bases, estações navais e demais instalações da MB situadas às margens das águas jurisdicionais brasileiras.

A Gerência de Meio Ambiente da DPC, sob a orientação do DGN/EMA, participa ativamente dos trabalhos de regulamentação de legislações de cunho ambiental, de interesse da MB, no âmbito de Grupos de Trabalho Interministeriais (GTI) diversos, coordenados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Nesse sentido, participou do GTI para a elaboração da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Resolução CONAMA nº 293, aprovada em 12.12.2001 , cujo anexo dessa Resolução corresponde ao Conteúdo Mínimo do Plano de Emergência Individual, a ser adotado como orientação básica em âmbito nacional para todos os empreendimentos.

Tendo em vista essa atuação da Gerência de Meio Ambiente da DPC, a DGN pela Portaria nº 14, de 19/DEZ/2001, designou a DPC como Diretoria Técnica Especializada em Gestão Ambiental, com o propósito de orientar a implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas OM do Setor Operativo, incluindo a DHN e o IEAPM, cujas atividades sejam passíveis de causar poluição ambiental, principalmente em conseqüência de derramamento de óleo.

A Lei nº 9.605, de 1998 - Lei dos Crimes Ambientais (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), por sua vez, prevê em seu art. 3º que "...as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente... nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal...". O Parágrafo Único do mesmo artigo prevê que "...a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato". A Lei nº 9.605, de 1998 , à semelhança da Lei nº 9.966, de 2000 , não faz distinção entre instalações públicas, privadas, civis ou militares.

Assim, com base na Resolução CONAMA nº 293, de 12.12.2001 , a Gerência de Meio Ambiente da DPC elaborou as presentes Instruções, visando proporcionar orientação às OM de Terra na elaboração de seus Planos de Emergência Individuais, previstos pela legislação. Vale lembrar que o Plano de Emergência Individual é um dos elementos do Sistema de Gestão Ambiental da OM.

O Plano de Emergência Individual (PEI) deve ser considerado como um documento operacional e exclusivamente voltado a incidentes de poluição por óleo. Nele deverão estar criteriosamente previstos todos os procedimentos para o emprego dos recursos humanos e materiais da OM.

Recomenda-se que o PEI seja elaborado de acordo com as presentes Instruções, incentivando-se o emprego de fluxogramas (árvores de tomada de decisão) e listas de verificação, visando minimizar erros ou omissões nas ações de resposta, considerando que fora do expediente normal as ações iniciais deverão ser conduzidas pelo Oficial de Serviço. Recomenda-se que uma cópia do PEI seja oportunamente encaminhada à Gerência de Meio Ambiente da DPC, para apreciação e arquivo.

A PARTE I das Instruções apresenta o conteúdo mínimo que deverá compor o PEI. Essa estrutura deverá ser obrigatoriamente seguida. Os itens não aplicáveis deverão ser citados com a expressão "nada a comentar". Por se tratar do conteúdo mínimo de um plano operacional, nada impede que a OM acrescente no seu PEI outras informações, desde que correlatas a incidentes de poluição por óleo. Esse documento (PARTE I) corresponde ao PEI propriamente dito.

A PARTE II das Instruções trata do levantamento de informações referenciais, necessárias para elaboração do PEI. O ponto de partida para o levantamento desses dados inicia-se com a análise de risco da OM, que tem o propósito de determinar os potenciais impactos e riscos de acidentes ambientais. A partir da identificação das fontes potenciais de incidentes de poluição por óleo, serão relacionados as hipóteses acidentais específicas, sendo essas hipóteses o ponto de partida para se efetuar a análise de vulnerabilidade, onde serão analisados, nessa etapa, os efeitos dos incidentes de poluição por óleo sobre a segurança da vida humana e sobre o meio ambiente, nas áreas possíveis de serem atingidas. Esse documento não deverá fazer parte do PEI, devendo ser arquivado na OM como um documento de consulta, a ser atualizado sempre que o PEI sofrer alterações.

A PARTE III das Instruções apresenta os critérios para o dimensionamento da capacidade mínima de resposta da OM. Nesse dimensionamento, deverão ser observadas as estratégias de resposta estabelecidas para os cenários acidentais definidos. A capacidade de resposta da OM deverá ser assegurada por meio de recursos próprios ou de terceiros, sendo que, no caso de terceiros, deverão estar previstos acordos de cooperação (cópias dos acordos firmados deverão ser anexadas ao PEI). O documento correspondente à PARTE III das Instruções também não deverá fazer parte do PEI, devendo ser arquivado na OM como um documento de consulta, a ser atualizado sempre que o PEI sofrer alterações.

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE / DPC-09

INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL PARA AS OM DE TERRA

PARTE I
PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL (CONTEÚDO MÍNIMO)

Os Planos de Emergência Individuais (PEI) das OM de Terra deverão ser elaborados observando o seguinte conteúdo mínimo:

1. Identificação da OM

2. Cenários acidentais

3. Informações e procedimentos para resposta

3.1 Sistemas de alerta de derramamentos de óleo

3.2 Comunicação do incidente

3.3 Estrutura organizacional de resposta

3.4 Equipamentos e materiais de resposta

3.5 Procedimentos operacionais de resposta

3.5.1 Procedimentos para interrupção da descarga de óleo

3.5.2 Procedimentos para contenção do derramamento de óleo

3.5.3 Procedimentos para proteção de áreas vulneráveis

3.5.4 Procedimentos para monitoramento da mancha de óleo

3.5.5 Procedimentos para recolhimento do óleo

3.5.6 Procedimentos para dispersão mecânica e química do óleo

3.5.7 Procedimentos para limpeza das áreas atingidas

3.5.8 Procedimentos para coleta e disposição dos resíduos gerados

3.5.9 Procedimentos para deslocamento dos recursos

3.5.10 Procedimentos para obtenção e atualização de informações relevantes

3.5.11 Procedimentos para registro das ações de resposta

3.5.12 Procedimentos para proteção das populações

3.5.13 Procedimentos para proteção da fauna

4. Encerramento das operações

5. Mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias

6. Anexos

DESCRIÇÃO DOS ITENS

1. IDENTIFICAÇÃO DA OM - neste item deverão constar as seguintes informações sobre a OM:

a) nome, endereço completo, telefone e fax da OM;

b) nome, cargo, endereço completo, telefone e fax do Comandante / Diretor da OM;

c) nome, cargo, endereço completo, telefone e fax do coordenador das ações de resposta;

d) localização da OM em coordenadas geográficas; e

e) descrição dos acessos à OM.

2. CENÁRIOS ACIDENTAIS - neste item deverá constar a definição dos cenários acidentais, com a indicação do volume do derramamento e do provável comportamento e destino do produto derramado, conforme as hipóteses acidentais (PARTE II, subitem 2.2).

3. INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA RESPOSTA - neste item deverão constar todas as informações e procedimentos necessários para resposta a um incidente de poluição por óleo, de acordo com as seções indicadas abaixo.

3.1 SISTEMAS DE ALERTA DE DERRAMAMENTOS DE ÓLEO - neste subitem deverão estar descritos os procedimentos e equipamentos utilizados pela OM para alerta de derramamentos de óleo (vigilância visual, sistema de TV, bóias com sensores automáticos, etc.).

3.2 COMUNICAÇÃO DO INCIDENTE - este subitem deverá conter a lista de pessoas, organizações e instituições oficiais que devem ser comunicadas, no caso de um incidente de poluição por óleo. A lista deverá conter, além dos nomes, todos os meios de contato previstos, incluindo telefone (comercial, residencial e celular), fax, rádio, etc. A comunicação inicial do incidente deverá ser feita à Capitania dos Portos ou à Capitania Fluvial da jurisdição do incidente, com base no formulário do Apêndice I (PARTE I).

3.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE RESPOSTA - neste subitem deverá constar a estrutura organizacional de resposta a incidentes para cada cenário acidental considerado, incluindo pessoal próprio e contratado. Deverão estar relacionados:

a) funções;

b) atribuições e responsabilidades durante a emergência;

c) tempo máximo estimado para mobilização do pessoal; e

d) qualificação técnica dos integrantes para desempenho da função prevista na estrutura organizacional de resposta.

A estrutura organizacional de resposta deverá estar representada em um organograma que demonstre as relações entre seus elementos constitutivos. Deverá estar claramente identificado, dentro da estrutura organizacional, o coordenador das ações de resposta e seu substituto eventual.

3.4 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE RESPOSTA - neste subitem deverão estar relacionados os equipamentos e materiais de resposta a incidentes de poluição por óleo, tais como aqueles destinados à contenção e remoção de óleo, proteção de áreas vulneráveis, limpeza de áreas atingidas, produtos dispersantes e absorventes, acondicionamento de resíduos oleosos, veículos (leves e pesados) cuja utilização esteja prevista. Deverão estar indicados:

a) nome, tipo e características operacionais;

b) quantidade disponível;

c) localização;

d) tempo máximo estimado de deslocamento para o local de utilização; e

e) limitações para o uso dos equipamentos e materiais.

Esta relação deverá conter tanto os equipamentos e materiais pertencentes à OM, quanto aqueles contratados de terceiros, em particular de organizações prestadoras de serviços de resposta a incidentes de poluição por óleo. No caso de equipamentos de terceiros, deverão estar anexados ao PEI os contratos e outros documentos legais, que comprovem a disponibilidade dos equipamentos e materiais relacionados.

Deverão também estar listados e quantificados os equipamentos de proteção individual a serem utilizados pelas equipes da própria OM e assegurados os mesmos equipamentos para equipes contratadas por terceiros, não havendo a necessidade de listar previamente, neste caso, a relação de pessoal e dos equipamentos a serem utilizados.

3.5 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE RESPOSTA - neste subitem deverão estar descritos todos os procedimentos de resposta previstos para controle e limpeza de derramamentos de óleo, para cada cenário acidental considerado. Na descrição dos procedimentos deverão ser considerados os aspectos relacionados à segurança do pessoal envolvido nas ações de resposta. A descrição dos procedimentos deverá estar organizada de acordo com os subitens indicadas abaixo:

3.5.1 PROCEDIMENTOS PARA INTERRUPÇÃO DA DESCARGA DE ÓLEO - deverão estar descritos, para cada cenário acidental definido no item 2, os procedimentos operacionais previstos para interrupção da descarga de óleo.

3.5.2 PROCEDIMENTOS PARA CONTENÇÃO DO DERRAMAMENTO DE ÓLEO - deverão estar descritos os procedimentos previstos para contenção do derramamento ou limitação do espalhamento da mancha de óleo. A descrição dos procedimentos deverá levar em conta os equipamentos e materiais de resposta relacionados no subitem 3.4.

3.5.3 PROCEDIMENTOS PARA PROTEÇÃO DE ÁREAS VULNERÁVEIS - deverão estar descritos os procedimentos previstos para proteção das áreas identificadas nos mapas de vulnerabilidade. A descrição dos procedimentos deverá levar em consideração os equipamentos e materiais de resposta relacionados no subitem 3.4, bem como os cenários acidentais identificados no item 2.

3.5.4 PROCEDIMENTOS PARA MONITORAMENTO DA MANCHA DE ÓLEO - deverão estar descritos os procedimentos previstos para monitoramento da mancha de óleo incluindo, conforme o caso:

a) monitoramento visual e por meio de imagens de satélite, fotografias ou outros meios julgados adequados;

b) coleta de amostras, para análise do comportamento da mancha; e

c) modelagem matemática.

Também deverão estar descritos a forma e a freqüência de registro das informações obtidas durante os procedimentos de monitoramento, quanto à área, volume, deslocamento e degradação da mancha de óleo.

3.5.5 PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DO ÓLEO - deverão estar descritos os procedimentos previstos para recolhimento do óleo derramado. A descrição dos procedimentos deverá levar em conta os equipamentos e materiais de resposta relacionados no subitem 3.4.

3.5.6 PROCEDIMENTOS PARA DISPERSÃO MECÂNICA E QUÍMICA DO ÓLEO - deverão estar descritos os procedimentos previstos para utilização de meios mecânicos e agentes químicos para dispersão da mancha de óleo. A descrição dos procedimentos deverá levar em conta os equipamentos e materiais de resposta relacionados no subitem 3.4.

3.5.7 PROCEDIMENTOS PARA LIMPEZA DAS ÁREAS ATINGIDAS - deverão estar descritos os procedimentos para limpeza das áreas (zonas costeiras, ilhas, margens de rios, lagoas, etc.) atingidas por óleo, estruturas e instalações da própria OM e equipamentos e propriedades de terceiros. Na definição dos procedimentos deverão ser considerados fatores, tais como, o tipo de óleo derramado, a geomorfologia e grau de exposição da área, as condições de circulação da água, o tipo e sensibilidade da biota local e as atividades sócio-econômicas desenvolvidas.

3.5.8 PROCEDIMENTOS PARA COLETA E DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS - deverão estar descritos os procedimentos previstos para coleta, acondicionamento, transporte, classificação, descontaminação e disposição provisória (in loco e na instalação) e definitiva, dos resíduos gerados nas operações de controle e limpeza do derramamento, incluindo, conforme o caso:

a) produto recolhido;

b) solo contaminado;

c) materiais e equipamentos contaminados, incluindo equipamentos de proteção individual;

d) substâncias químicas utilizadas; e

e) outros resíduos.

3.5.9 PROCEDIMENTOS PARA DESLOCAMENTO DOS RECURSOS - deverão estar descritos os meios e os procedimentos previstos para o deslocamento dos recursos humanos e dos equipamentos e materiais de resposta para o local do incidente.

3.5.10 PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES - deverão estar descritos os procedimentos previstos para obtenção e atualização das seguintes informações:

a) informações hidrológicas, meteorológicas e oceanográficas; e

b) descrição da forma de impacto (grau de intemperização do óleo, infiltração, aderência na superfície, fauna e flora atingidas, etc.).

3.5.11 PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DAS AÇÕES DE RESPOSTA - deverão estar descritos os procedimentos para registro das ações de resposta, visando a avaliação e revisão do Plano e preparação do Relatório Final.

3.5.12 PROCEDIMENTOS PARA PROTEÇÃO DE POPULAÇÕES - nos casos em que as análises realizadas identifiquem cenários acidentais que possam representar risco à segurança de populações, deverão estar descritos procedimentos para a sua proteção, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC.

3.5.13 PROCEDIMENTOS PARA PROTEÇÃO DA FAUNA - levantamento da fauna existente na região, bem como da fauna migratória, e detalhamento das medidas a serem adotadas para socorro e proteção dos animais atingidos.

4. ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES - deverão constar deste item:

a) critérios e procedimentos para decisão quanto ao encerramento das operações;

b) procedimentos para desmobilização do pessoal, equipamentos e materiais empregados nas ações de resposta; e

c) procedimentos para ações suplementares.

5. MAPAS, CARTAS NÁUTICAS, PLANTAS, DESENHOS E FOTOGRAFIAS - deverão constar deste item os mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias, incluindo, obrigatoriamente:

a) PLANTA GERAL da OM, em papel ou em formato digital, em escala apropriada, contendo e identificando, conforme o caso, a localização de:

- tanques, dutos, equipamentos de processo, operações de carga e descarga e outras fontes potenciais de derramamento;

- sistemas de contenção secundária; e

- equipamentos e materiais de resposta a incidentes de poluição por óleo.

b) PLANTA DE DRENAGEM da OM, em papel ou em formato digital, em escala apropriada, contendo e identificando, conforme o caso:

- principais pontos e linhas de drenagem de água contaminada e água pluvial; e

- direções dos fluxos de derramamento de óleo, a partir dos pontos potenciais de descarga até os limites da OM.

c) MAPAS DE VULNERABILIDADE resultantes de análise realizada, de acordo com o item 3 do PARTE II; e

d) Versões em preto e branco dos mapas referidos na alínea c anterior, no tamanho A-4, contendo obrigatoriamente uma escala gráfica para possibilitar seu envio via FAX, sendo toleradas simplificações, desde que não ocorra prejuízo ao seu conteúdo informativo.

6. ANEXOS - neste item deverão estar incluídas informações complementares ao Plano de Emergência Individual, tais como:

a) licenças ou autorizações para o desempenho de qualquer atividade relacionada às ações de resposta, conforme regulamentações aplicáveis;

b) documentos legais para recebimento de auxílio nas ações de resposta;

c) informações técnicas, físico-químicas, toxicológicas e de segurança das substâncias;

d) informações sobre recursos e serviços médicos de emergência;

e) glossário de termos; e

f) outras informações julgadas relevantes.

Apêndice I da PARTE I

COMUNICAÇÃO INICIAL DO INCIDENTE  
I - Identificação da instalação que originou o incidente:

Nome da instalação:
( ) Sem condições de informar  
II - Data e hora da primeira observação:
Hora: Dia/mês/ano:  
III - Data e hora estimadas do incidente:
Hora: Dia/mês/ano:  
IV - Localização geográfica do incidente:
Latitude: Longitude:  
V - Óleo derramado:
Tipo de óleo: Volume estimado:  
VI - Causa provável do incidente:
( ) Sem condições de informar 
VII - Situação atual da descarga:
( ) paralisada ( ) não foi paralisada ( )sem condições de informar  
VIII - Ações iniciais que foram tomadas:
( ) sem evidência de ação ou providência até o momento
( ) acionado Plano de Emergência Individual
( ) outras providências:  
IX - Data e hora da comunicação:
Hora: Dia/mês/ano:  
X - Identificação do informante:
Nome completo:
Cargo/função na OM:  
XI - Outras informações julgadas pertinentes:  
Assinatura:

PARTE II
INFORMAÇÕES REFERENCIAIS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL

Dependendo das dimensões da OM e das características dos seus impactos ambientais potenciais, poderá vir a ser exigido, para efeito de VISITEC da Gerência de Meio Ambiente da DPC, que o Plano de Emergência Individual da OM seja apresentado acompanhado de documento, contendo as seguintes informações referenciais:

1. INTRODUÇÃO

2. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS

2.1 IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS POR FONTE

2.2 HIPÓTESE ACIDENTAIS

2.2.1 DESCARGA DE PIOR CASO

3. ANÁLISE DE VULNERABILIDADE

4. TREINAMENTO DE PESSOAL E EXERCÍCIOS DE RESPOSTA

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

6. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL

7. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL

DESCRIÇÃO DOS ITENS

1. INTRODUÇÃO - neste item deverá ser apresentado um resumo descritivo das características da OM e das principais operações realizadas.

2. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS - neste item deverão ser identificadas as fontes potenciais e avaliadas as possíveis conseqüências de incidentes de poluição por óleo, de acordo com a análise de risco da OM.

2.1 IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS POR FONTE - deverão estar relacionados todos os tanques, dutos, equipamentos de processo (reator, filtro, separador, etc.), operações de carga e descarga e outras fontes potenciais de derramamento de óleo associadas à OM, indicando:

a) no caso de tanques, equipamentos de processo e outros reservatórios:

Identificação do tanque, equipamento ou reservatório  Tipo de tanque, equipamento ou reservatório (1)  Tipos de óleo estocados  Capacidade máxima de estocagem  Capacidade de contenção secundária (2)  Data e causas de incidentes de poluição anteriores 
           
           
           

(1) Horizontal, vertical, subterrâneo, teto fixo, teto flutuante, pressurizado, etc.

(2) Bacias de contenção, reservatórios de drenagem, etc.

b) no caso de dutos:

Identificação do duto  Diâmetro e extensão do duto  Origem e destino do duto  Tipos de óleo transportados  Pressão, temp. e vazão máximas de operação  Data e causas de incidentes de poluição anteriores 
           
           
           

c) no caso de operações de carga e descarga:

Tipo de operação (carga ou descarga)  Meio (navio, barcaça, caminhão, etc.)  Tipos de óleos transferidos  Vazão máxima de transferência  Data e causas de incidentes de poluição anteriores 
         
         
         

d) no caso de outras fontes potenciais de derramamento:

Tipo de fonte ou operação  Tipos de óleo envolvidos  Volume ou vazão envolvidos  Data e causas de incidentes de poluição anteriores 
       
       
       

A localização dos tanques, dutos, equipamentos de processo, operações de carga e descarga e das outras fontes potenciais de derramamento identificadas deve ser indicada por meio de desenhos, plantas, cartas e mapas, em escala apropriada.

2.2 HIPÓTESES ACIDENTAIS - a partir da identificação das fontes potenciais de risco de poluição por óleo, relacionadas no subitem 2.1 anterior, deverão ser relacionadas e discutidas as hipóteses acidentais específicas. Para composição destas hipóteses, deverão ser levadas em consideração todas as operações desenvolvidas na OM, tais como:

a) estocagem;

b) transferência;

c) processo;

d) manutenção; e

e) carga e descarga.

Na discussão das hipóteses acidentais deverão ser considerados:

a) o tipo de óleo derramado;

b) o regime do derramamento (instantâneo ou contínuo);

c) o volume do derramamento;

d) a possibilidade do óleo atingir área externa à OM; e

e) as condições meteorológicas e hidrodinâmicas.

2.2.1 DESCARGA DE PIOR CASO - neste item deverá ser calculado o volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso, dentre as hipóteses acidentais definidas no subitem 2.2. O cálculo do volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso deverá ser realizado com base nos seguintes critérios:

a) no caso de tanques, equipamentos de processo e outros reservatórios:

Vpc = V1

Onde:

Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso.

V1 - capacidade máxima do tanque, equipamento de processo ou reservatório de maior capacidade. (1)

(1) No caso de tanques que operem equalizados, deverá ser considerada a soma da capacidade máxima dos tanques.

b) no caso de dutos:

Vpc = (T1 + T2) x Q1 + V1

Onde:

Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso.

T1 - tempo estimado para detecção do derramamento.

T2 - tempo estimado entre a detecção e a interrupção do derramamento.

Q1 - vazão máxima de operação do duto.

V1 - volume de óleo restante na seção após a interrupção do derramamento.

c) no caso de operações de carga e descarga:

Vpc = (T1 + T2) x Q1

Onde:

Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso.

T1 - tempo estimado para detecção do derramamento.

T2 - tempo estimado entre a detecção e a interrupção do derramamento.

Q1 - vazão máxima de operação.

Nos cálculos acima deverão ser utilizadas unidades do Sistema Internacional (SI).

3. ANÁLISE DE VULNERABILIDADE - neste item deverão ser avaliados os efeitos dos incidentes de poluição por óleo sobre a segurança da vida humana e o meio ambiente, nas áreas passíveis de serem atingidas. A análise de vulnerabilidade deverá levar em consideração:

- a probabilidade do óleo atingir determinadas áreas; e

- a sensibilidade dessas áreas ao óleo.

A determinação dessas áreas deverá ser realizada a partir das hipóteses acidentais definidas no subitem 2.2, em particular do volume de derramamento correspondente à descarga de pior caso.

As áreas passíveis de serem atingidas deverão ser determinadas por meio de:

a) comparação com incidentes anteriores de poluição por óleo, se aplicável; e

b) utilização de modelos de transporte e dispersão de óleo.

Nas áreas passíveis de serem atingidas por incidentes de poluição por óleo deverá ser avaliada, conforme o caso, a vulnerabilidade de:

a) pontos de captação de água;

b) áreas residenciais, de recreação e outras concentrações humanas;

c) áreas ecologicamente sensíveis, tais como manguezais, bancos de corais, áreas inundáveis, estuários, locais de desova, nidificação, reprodução, alimentação de espécies silvestres locais e migratórias, etc.;

c) fauna e flora locais;

d) áreas de importância sócio-econômica;

e) rotas de transporte aquaviário, rodoviário e ferroviário; e

f) unidades de conservação, terras indígenas, sítios arqueológicos, áreas tombadas e comunidades tradicionais.

A análise de vulnerabilidade deverá, sempre que possível, tomar como base as informações disponíveis em Cartas de Sensibilidade Ambiental para Derrames de Óleo (cartas SAO), elaboradas de acordo com especificações e normas técnicas aplicáveis. A localização das áreas vulneráveis deverá estar indicada em desenhos e mapas, em escala apropriada, com legendas indicativas.

4. TREINAMENTO DE PESSOAL E EXERCÍCIOS DE RESPOSTA - deverão estar relacionados e descritos o conteúdo e a freqüência dos programas de treinamento de pessoal e de exercícios de resposta a incidentes de poluição por óleo, incluindo, conforme o caso:

a) exercícios de comunicações;

b) exercícios de planejamento;

c) exercícios de mobilização de recursos; e

d) exercícios completos de resposta.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - deverão estar relacionadas as referências bibliográficas porventura utilizadas.

6. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL - deverão estar relacionadas os responsáveis técnicos pela elaboração do Plano de Emergência Individual da OM.

7. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL - deverão estar relacionados os responsáveis técnicos pela execução do Plano de Emergência Individual da OM.

PARTE III
CRITÉRIOS PARA DIMENSIONAMENTO DA CAPACIDADE MÍNIMA DE RESPOSTA

1. DIMENSIONAMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTA

2. CAPACIDADE DE RESPOSTA

2.1 BARREIRAS FLUTUANTES (PARA TODAS AS OM)

2.2 RECOLHEDORES

2.3 DISPERSANTES QUÍMICOS

2.4 DISPERSÃO MECÂNICA

2.5 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

2.6 ABSORVENTES

DESCRIÇÃO DOS ITENS

1. DIMENSIONAMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTA - para dimensionamento da capacidade de resposta da OM, deverão ser observadas as estratégias de resposta para os incidentes identificados nos cenários acidentais definidos (item 2, PARTE I).

2. CAPACIDADE DE RESPOSTA - a capacidade de resposta da OM deverá ser assegurada por meio de recursos próprios ou de terceiros, provenientes de acordos previamente firmados, obedecidos os critérios de descargas pequenas (8 m3), médias (até 200 m3) e de pior caso, definidos a seguir. O Plano de Emergência Individual deverá assumir, com base nesses critérios, estruturas e estratégias específicas, para cada situação de descarga, conforme os cenários acidentais estabelecidos e suas necessidades para as operações de resposta.

2.1 BARREIRAS FLUTUANTES (para todas as OM) - as barreiras flutuantes de contenção de óleo (oil booms) deverão ser dimensionadas em função dos cenários acidentais previstos e das estratégias de resposta estabelecidas, obedecidos os seguintes critérios:

ESTRATÉGIA  QUANTIDADE MÍNIMA 
Cerco completo da embarcação ou da fonte de derramamento.  3 x comprimento da embarcação ou da fonte de derramamento (em metros). 
Contenção da mancha de óleo.  3 x largura da mancha de óleo (em metros). 
Proteção de corpos d'água.  O maior valor, até o máximo de 350 metros de barreira, entre: - 3,5 x largura do corpo d'água (em metros); ou: - (1,5 + velocidade máxima da corrente, em nós) x largura do corpo d'água, em metros. 

2.2 RECOLHEDORES - o cálculo da capacidade de recolhimento, resultante do emprego de equipamentos recolhedores de óleo (skimmers), deverá obedecer aos seguintes critérios para descargas pequenas e médias:

DESCARGAS PEQUENAS (dp) e DESCARGAS MÉDIAS (dm)  
Volume  Tempo para disponibilidade de recursos no local da ocorrência da descarga  Capacidade Efetiva Diária de Recolhimento de Óleo (CEDRO) 
V  dp igual ao menor destes dois volumes: Vdp = 8 m3; ouVdp = volume de descarga de pior caso.Onde:Vdp = volume de descarga pequena. T  dp a 2 horas Onde:Tdp é o tempo para disponibilidade de recursos próprios da OM, para resposta à descarga pequena. CEDRO  dp = Vdp
V  dm igual ao menor destes dois volumes: Vdm = 200 m3; ou Vdm = 10% do volume da descarga de pior caso. Onde:Vdm = volume de descarga média. Tdm a 6 horas Onde:Tdm é o tempo para disponibilidade de recursos próprios da OM, ou de terceiros, provenientes de acordos previamente firmados para resposta à descarga média, sendo que esse tempo poderá ser ampliado, a partir de justificativa técnica. CEDRO  dm =0,5 x Vdm

Para a situação de descarga de pior caso, as respostas devem ser planejadas e acionadas de forma escalonada, conforme a tabela a abaixo, onde os valores da Capacidade Efetiva Diária de Recolhimento de Óleo (CEDRO) se referem à capacidade total disponível, no tempo especificado:

DESCARGA DE PIOR CASO (  dpc)
NÍVEL 1   T  N1 Onde:TN1 é o tempo máximo para a disponibilidade de recursos próprios da OM, ou de terceiros, provenientes de acordos previamente firmados para resposta à descarga de pior caso. T  N1 = 12 horas
  CEDRO  Zona Cost.: CEDRO dpc1 = 2.400 m3 / dia  Rios e Canais : CEDRO dpc1 = 320 m3 / dia Outros: CEDRO dpc1 = 1.600 m3 / dia
NÍVEL 2 TN2  Onde:TN2 é o tempo máximo para a disponibilidade de recursos próprios da OM, ou de terceiros, provenientes de acordos previamente firmados para resposta à descarga de pior caso. T  N2 = 36 horas
  CEDRO  Zona Cost.: CEDRO dpc2 = 4.800 m3/ dia  Rios e Canais: CEDRO dpc2 = 640 m3/ dia Outros: CEDRO dpc2 = 3.200 m3/ dia
NÍVEL 3 TN3  Onde:TN3 é o tempo máximo para a disponibilidade de recursos próprios da OM, ou de terceiros, provenientes de acordos previamente firmados para resposta à descarga de pior caso. TN3 = 60 horas
  CEDRO  Zona Cost.: CEDRO dpc3 = 8.000 m3 / dia  Rios e Canais: CEDROdpc3 = 1.140 m3/ dia Outros: CEDRO dpc3 = 6.400 m3 / dia

No caso de rios e canais, em função da distância do local da ocorrência da descarga, o valor a ser requerido para o CEDROdpc poderá ser alterado, a partir de justificativa técnica.

Nos casos em que o volume da descarga de pior caso (Vpc) for menor que o somatório (E) dos volumes de recolhimento dos três níveis apresentados na tabela anterior, o cálculo da capacidade de recolhimento deverá obedecer aos seguintes critérios:

Ocorrência da descarga de pior caso  E (m3) 
Zona Costeira < 15.200 
Rios e Canais  < 2.100 
Outros  < 11.200 

Tempo (TN)  CEDRO  dpc
T  N1 = 12 horas CEDRO  dpc1 = 0,15 x Vpc
T  N2 = 36 horas CEDRO  dpc2 = 0,30 x Vpc
T  N3 = 60 horas CEDRO  dpc3 = 0,55 x Vpc

O cálculo para estabelecimento de equipamentos recolhedores de óleo (skimmers) relacionados à Capacidade Efetiva Diária de Recolhimento de Óleo (CEDRO) deverá obedecer à seguinte fórmula:

CEDRO = 24 . CN .

Onde: CN = capacidade nominal

= fator de eficácia, onde máximo = 0,20

A CEDRO para estabelecimento de equipamentos recolhedores de óleo poderá ter outra formulação, a partir de justificativa técnica.

2.3 DISPERSANTES QUÍMICOS - o volume de dispersantes químicos disponível deverá ser equivalente a 5% do volume do óleo a ser disperso, devendo a sua aplicação atender às determinações da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 269, de 14.12.2000.

2.4 DISPERSÃO MECÂNICA - no caso da opção pelo emprego de dispersão mecânica, deverá ser apresentada justificativa para o dimensionamento e quantidade dos equipamentos e/ou embarcações a serem utilizados e previsto o tempo para a disponibilização desses recursos.

2.5 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO - a capacidade de armazenamento temporário do óleo recolhido deverá ser equivalente a três horas de operação de recolhimento.

2.6 ABSORVENTES - os absorventes utilizados para limpeza final da área do derramamento, para os locais inacessíveis aos recolhedores e, em alguns casos, para proteção de litorais vulneráveis ou áreas especiais, deverão ser quantificados obedecendo-se o seguinte critério:

- barreiras absorventes: o mesmo comprimento das barreiras utilizadas para a contenção; e

- mantas absorventes: em quantidade equivalente ao comprimento das barreiras utilizadas para contenção.

GLOSSÁRIO

AÇÃO CORRETIVA - ação implementada para eliminar as causas de uma não conformidade ou outra situação indesejável existente, a fim de prevenir sua repetição.

AÇÃO MITIGADORA - ação tomada para controlar/reduzir o impacto de uma não conformidade.

ACIDENTE - evento indesejável que resulte ou possa resultar em danos ou falhas que afetem pessoas ou o meio ambiente.

ASPECTO AMBIENTAL - elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente (emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos sólidos, resíduos, emissões de calor, etc.). Um aspecto ambiental significativo é aquele que pode ter um impacto ambiental significativo.

AUDITORIA DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL - processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se o sistema de gestão ambiental de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecido pela organização, e para comunicar os resultados desse processo à administração.

DESEMPENHO AMBIENTAL - resultados mensuráveis do sistema de gestão ambiental, relativos ao controle de uma organização sobre os seus aspectos ambientais, com base na sua política, seus objetivos e metas ambientais.

IMPACTO AMBIENTAL - qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização (partículas sólidas e poeiras em suspensão, gases tóxicos, poluição hídrica, contaminação do solo, erosão, assoreamento, etc.).

MEIO AMBIENTE - circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações (a circunvizinhança estende-se do interior da instalação para o sistema global).

META - requisito de desempenho detalhado, quantificado sempre que exeqüível, aplicável à organização ou partes dela, resultante dos objetivos ambientais e que necessita ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam atendidos.

NÃO CONFORMIDADE - são todos os aspectos, valores e situações que não se encontram de acordo com as leis, normas, procedimentos e regulamentos em vigor.

OBJETIVO AMBIENTAL - propósito ambiental global, decorrente da política ambiental que uma organização se propõe a atingir, sendo quantificado sempre que exeqüível.

PARTE I
NTERESSADA - indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho de meio ambiente de uma organização.

POLÍTICA AMBIENTAL - declaração da organização, expondo suas intenções e princípios em relação ao seu desempenho ambiental global, que provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais.

PREVENÇÃO DE POLUIÇÃO - uso de processos, práticas, materiais ou produtos que evitem, reduzam ou controlem a poluição, os quais podem incluir reciclagem, tratamento, mudanças no processo, mecanismos de controle, uso eficiente de recursos e substituição de materiais.

PROCEDIMENTO - forma especificada de executar uma atividade.

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA) - a parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental da organização.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL CORRELATA

1. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

a) Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, 1969 (CLC, 1969), internada no País pelo Decreto nº 79.437, de 28 de março de 1977.

b) Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias, 1972 (Convenção de Londres, 1972), internada no País pelo Decreto nº 87.566, de 16 de setembro de 1982 .

c) Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS, 1974), internada no País pelo Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1982.

d) Convenção Internacional sobre Poluição causada por Navios, 1973 (MARPOL, 73/78), internada no País pelo Decreto nº 2.508, de 4 de março de 1998 .

e) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, 1982 (CNUDM, 1982), internada no País pelo Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987.

f) Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Incidentes de Poluição por Óleo, 1990 (OPRC, 1990), internada no País pelo Decreto nº 2.870, de 10 de Dezembro de 1998 .

2. LEGISLAÇÃO NACIONAL FEDERAL

2.1 LEIS

a) Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (institui a Política Nacional do Meio Ambiente).

b) Lei nº 7.203, de 03 de julho de 1984 (assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores).

c) Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 (institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro).

d) Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (ação civil pública por danos ao meio ambiente).

e) Constituição Federal de 1988, Capítulo VI (DO MEIO AMBIENTE), art. 225 .

f) Lei nº 8.617, de 04 de janeiro de 1993 (Mar Territorial, ZEE e Plataforma Continental).

g) Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei dos Portos).

h) Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei do Tráfego Aquaviário - LESTA).

i) Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo).

j) Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

k) Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999 (atribuições das FFAA).

l) Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 (dispõe sobre a prevenção, controle e fiscalização da poluição em águas jurisdicionais brasileiras).

2.2 DECRETOS

a) Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 (regulamenta a Lei nº 6.938/81) .

b) Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993 (institui o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC).

c) Decreto nº 1.265, de 11 de outubro de 1994 (institui a Política Marítima Nacional - PMN).

d) Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 (regulamenta a Lei nº 9.537/97 ).

e) Decreto nº 2.956, de 03 de fevereiro de 1999 (institui o V Plano Setorial para os Recursos do Mar - PSRM).

f) Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999 (regulamenta a Lei nº 9.605/98 ).

g) Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002 (regulamenta a Lei nº 9.966/00 ).

2.3 RESOLUÇÕES

a) Resolução CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986 (dispõe sobre qualidade da água).

b) Resolução CONAMA nº 05, de 05 de agosto de 1993 (dispõe sobre a normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos).

c) Resolução CIRM nº 005, de 03 de dezembro de 1997 (aprova o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro II - PNGC II).

d) Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 (dispõe sobre licenciamento ambiental).

e) Resolução CONAMA nº 265, de 27 de janeiro de 2000 (dispõe sobre derramamento de óleo na Baía de Guanabara).

f) Resolução CONAMA nº 269, de 14 de setembro de 2000 (dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em derramamentos de óleo no mar).

g) Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000 (dispõe sobre balneabilidade).

h) Resolução CONAMA nº 293, de 12 de dezembro de 2001 (dispõe sobre o conteúdo mínimo dos Planos de Emergência Individuais).

2.4 PORTARIAS

a) Portaria nº 53, de 17 de dezembro de 1997, do Ministério do Trabalho (aprova a Norma Regulamentadora nº 29 - NR 29, sobre Segurança e Saúde no Trabalho Portuário).

b) Portaria nº 14, de 01 de fevereiro de 2000, da Agência Nacional do Petróleo - ANP (sobre notificação de acidentes).

2.5 INSTRUÇÕES NORMATIVAS

a) Instrução Normativa nº 01, de 14 de julho de 2000, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (dispõe sobre registro de dispersantes químicos).

b) Normas da Autoridade Marítima (NORMAM).