Portaria MS nº 2.199 de 09/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Campo Grande (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB-MS nº 641/CIB/05, de 20 de maio de 2005 e nº 652/CIB/05, de 30 de junho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS que enviou projeto, com população total e abrangência 839.146 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 419.573,00 (quatrocentos e dezenove mil quinhentos e setenta e três reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Grande (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 69.928,83 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Campo Grande - MS 
 Código Município Habilitação POP. TCU 2004 
1 500150 BANDEIRANTES GPAB 6.585 
2 500270 CAMPO GRANDE GPSM 749.768 
3 500310 CORGUINHO GPAB 3.537 
4 500490 JARAGUARI GPAB 5.948 
5 500710 RIBAS DO RIO PARDO GPAB 18.787 
6 500750 ROCHEDO GPAB 4.882 
7 500790 SIDROLÂNDIA GPAB 28.412 
8 500800 TERENOS GPAB 12.705 
9 500215 BODOQUENA GPAB 8.522 
População Total 839.146 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 839.146,00 
Valor Semestral R$ 419.573,00 
Valor Mensal R$ 69.928,83