Portaria MS nº 2.199 de 09/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Campo Grande (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB-MS nº 641/CIB/05, de 20 de maio de 2005 e nº 652/CIB/05, de 30 de junho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS que enviou projeto, com população total e abrangência 839.146 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 419.573,00 (quatrocentos e dezenove mil quinhentos e setenta e três reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Grande (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 69.928,83 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Campo Grande - MS 
 Código Município Habilitação POP. TCU 2004 
500150 BANDEIRANTES GPAB 6.585 
500270 CAMPO GRANDE GPSM 749.768 
500310 CORGUINHO GPAB 3.537 
500490 JARAGUARI GPAB 5.948 
500710 RIBAS DO RIO PARDO GPAB 18.787 
500750 ROCHEDO GPAB 4.882 
500790 SIDROLÂNDIA GPAB 28.412 
500800 TERENOS GPAB 12.705 
500215 BODOQUENA GPAB 8.522 
População Total 839.146 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 839.146,00 
Valor Semestral R$ 419.573,00 
Valor Mensal R$ 69.928,83