Portaria MS nº 2.199 de 09/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Campo Grande (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB-MS nº 641/CIB/05, de 20 de maio de 2005 e nº 652/CIB/05, de 30 de junho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS que enviou projeto, com população total e abrangência 839.146 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 419.573,00 (quatrocentos e dezenove mil quinhentos e setenta e três reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Grande (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 69.928,83 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO| Microrregião de Campo Grande - MS | ||||
| Código | Município | Habilitação | POP. TCU 2004 | |
| 1 | 500150 | BANDEIRANTES | GPAB | 6.585 |
| 2 | 500270 | CAMPO GRANDE | GPSM | 749.768 |
| 3 | 500310 | CORGUINHO | GPAB | 3.537 |
| 4 | 500490 | JARAGUARI | GPAB | 5.948 |
| 5 | 500710 | RIBAS DO RIO PARDO | GPAB | 18.787 |
| 6 | 500750 | ROCHEDO | GPAB | 4.882 |
| 7 | 500790 | SIDROLÂNDIA | GPAB | 28.412 |
| 8 | 500800 | TERENOS | GPAB | 12.705 |
| 9 | 500215 | BODOQUENA | GPAB | 8.522 |
| População Total | 839.146 | |||
| Recursos Financeiros | |
| Valor Anual | R$ 839.146,00 |
| Valor Semestral | R$ 419.573,00 |
| Valor Mensal | R$ 69.928,83 |