Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum - MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MA nº 9, de 11 de fevereiro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum - MA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Tuntum - MA, prevê abrangência de 14 (quatorze) Municípios definida com população total de 213.462 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum - MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 480.289,50 (quatrocentos e oitenta mil duzentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum - MA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TUNTUM/MA |
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Municípios de Abrangência |
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| | Governador Eugênio Barros |
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| | Santa Filomena do Maranhão |
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RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS |
| R$ 480.289,50 |