Portaria MS nº 2.193 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 181, de 28 de setembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá - CE; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Tianguá - CE, prevê abrangência de 8 (oito) Municípios definida com população total de 283.224 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos.

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 637.254,00 (seiscentos e trinta e sete mil duzentos e cinqüenta e quatro reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano; sendo R$ 548.293,34 (quinhentos e quarenta e oito mil duzentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá - CE, e liberação de recursos até o limite de R$ 88.960,66 (oitenta e oito mil novecentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Sobral - CE considerando a pactuação da CIB/CE nº 181, de 28 de setembro.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Tianguá e de Sobral - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela conforme o Anexo a esta Portaria.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TIANGUÁ/CE 
Nº Código Município Executor POP TCU 2007 
231340 Tianguá 64.612 
  POPULAÇÃO DO EXECUTOR 64.612 
Municípios Envolvidos 
230340 Carnaubal 16.001 
230423 Croatá 17.317 
230500 Guaraciaba do Norte 36.705 
230530 Ibiapina 23.088 
231230 São Benedito 43.077 
231360 Ubajara 29.569 
231410 Viçosa do Ceará 52.855 
POPULAÇÃO DOS ENVOLVIDOS 218.612 
POPULAÇÃO TOTAL 283.224 
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 637.254,00 
    
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Tianguá/CE R$ 548.293,34 
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Sobral/CE R$ 88.960,66