Portaria MS nº 2.191 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 53, de 05 de junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Estado da Bahia prevê abrangência de 177 (cento e setenta e sete) Municípios definida com população total de 3.671.564 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 8.261.019,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e um mil e dezenove reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 197, de 10.10.2008, Seção 1, pág. 102, com incorreção no original.

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva do Estado da Bahia  
Nº  Código  Município  POP TCU 2007  
1  290010 Abaíra  8.638  
2  290030 Acajutiba  14.628  
3  290035 Adustina  14.824  
4  290040 Água Fria  14.814  
5  290115 América Dourada  16.189  
6  290130 Andaraí  14.088  
7  290150 Anguera  9.523  
8  290160 Antas  16.446  
9  290190 Aporá  17.870  
10  290205 Araças  11.662  
11  290210 Araci  51.912  
12  290220 Aramari  9.527  
13  290230 Aratuípe  8.507  
14  290240 Aurelino Leal  14.458  
15  290260 Baixa Grande  20.980  
16  290265 Banzaê  10.865  
17  290270 Barra  47.755  
18  290300 Barra do Mendes  14.054  
19  290323 Barro Alto  13.403  
20  290327 Barrocas  13.182  
21  290330 Barro Preto  6.669  
22  290360 Biritinga  13.961  
23  290380 Boa Vista do Tupim  17.841  
24  290400 Boninal  13.227  
25  290405 Bonito  13.678  
26  290440 Brejolândia  9.337  
27  290450 Brotas de Macaúbas  10.922  
28  290475 Buritirama  18.656  
29  290480 Caatiba  10.367  
30  290510 Caém  10.377  
31  290530 Cafarnaum  17.402  
32  290540 Cairu  13.712  
33  290550 Caldeirão Grande  13.072  
34  290560 Camacan  30.289  
35  290580 Camamu  32.172  
36  290610 Canápolis  10.577  
37  290620 Canarana  24.436  
38  290650 Candeias  78.618  
39  290680 Cansanção  32.789  
40  290687 Capim Grosso  25.823  
42  290780 Cícero Dantas  30.827  
43  290790 Cipó  15.063  
44  290810 Cocos  17.394  
45  290840 Conceição do Coité  60.835  
46  290860 Conde  22.034  
47  290890 Coração de Maria  23.161  
48  290920 Coronel João Sá  18.168  
49  290960 Crisópolis  19.510  
50  291030 Elísio Medrado  7.907  
51  291050 Entre Rios  38.886  
52  291060 Esplanada  31.118  
53  291070 Euclides da Cunha  56.625  
54  291075 Fátima  18.918  
55  291090 Firmino Alves  5.577  
56  291100 Floresta Azul  10.333  
57  291120 Gandu  30.091  
58  291130 Gentio do Ouro  11.326  
59  291150 Gongogi  6.845  
60  291185 Heliópolis  14.020  
61  291190 Iaçu  27.835  
62  291230 Ibicuí  15.777  
63  291240 Ibipeba  16.762  
64  291260 Ibiquera  5.007  
65  291270 Ibirapitanga  23.197  
66  291300 Ibitiara  15.802  
67  291320 Ibotirama  25.292  
68  291345 Igrapiúna  13.246  
69  291410 Ipupiara  8.931  
70  291440 Iraquara  22.607  
71  291500 Itaeté  14.154  
72  291535 Itaguaçu da Bahia  12.545  
73  291540 Itaju do Colônia  7.673  
74  291590 Itanagra  6.605  
75  291620 Itapé  11.123  
76  291650 Itapicuru  30.703  
77  291660 Itapitanga  10.106  
78  291710 Itororó  20.165  
79  291735 Jaborandi  8.931  
80  291750 Jacobina  76.463  
81  291835 João Dourado  20.834  
82  291855 Jussari  6.857  
83  291900 Lajedinho  4.329  
84  291910 Lamarão  11.988  
85  291915 Lapão  25.557  
86  291930 Lençóis  9.617  
87  291960 Macajuba  11.207  
88  292000 Maiquinique  8.324  
89  292010 Mairi  19.259  
90  292070 Maraú  17.029  
91  292080 Marcionílio Souza  10.716  
92  292100 Mata de São João  37.201  
93  292120 Miguel Calmon  27.213  
94  292130 Milagres  11.771  
95  292140 Mirangaba  17.474  
96  292150 Monte Santo  52.252  
97  292160 Morpará  8.586  
98  292170 Morro do Chapéu  34.012  
99  292190 Mucugê  14.131  
100  292205 Mulungu do Morro  13.755  
101  292210 Mundo Novo  23.822  
102  292225 Muquém de São Francisco  10.096  
103  292250 Nazaré  26.506  
104  292260 Nilo Peçanha  12.531  
105  292275 Nova Ibiá  6.871  
106  292285 Nova Redenção  8.943  
107  292290 Nova Soure  25.697  
108  292303 Novo Horizonte  10.304  
109  292305 Novo Triunfo  14.153  
110  292310 Olindina  23.791  
111  292320 Oliveira dos Brejinhos  22.609  
112  292330 Ouriçangas  7.802  
113  292335 Ourolândia  16.302  
114  292350 Palmeiras  8.040  
115  292370 Paratinga  28.671  
116  292380 Paripiranga  28.347  
117  292405 Pé de Serra  14.160  
118  292410 Pedrão  7.238  
119  292420 Pedro Alexandre  17.092  
120  292430 Piatã  18.085  
121  292467 Piraí do Norte  8.897  
122  292480 Piritiba  24.189  
123  292490 Planaltino  8.472  
124  292520 Pojuca  30.221  
125  292540 Potiraguá  10.350  
126  292560 Presidente Dutra  13.822  
127  292575 Presidente Tancredo Neves 22.684  
128  292590 Quijingue  27.068  
129  292593 Quixabeira  9.348  
130  292600 Remanso  38.004  
131  292610 Retirolândia  11.938  
132  292630 Riachão do Jacuípe  32.522  
133  292650 Ribeira do Amparo  14.101  
134  292660 Ribeira do Pombal  47.400  
135  292700 Rio Real  36.169  
136  292710 Rodelas  7.023  
137  292720 Ruy Barbosa  29.358  
138  292730 Salinas da Margarida  13.090  
139  292780 Santa Cruz da Vitória  6.386  
140  292790 Santa Inês  10.564  
141  292800 Santa luz  33.633  
142  292805 Santa Luzia  15.184  
143  292860 Santo Amaro  58.028  
144  292920 São Francisco do Conde 29.829  
145  292925 São Gabriel  18.468  
146  292930 São Gonçalo dos Campos  29.205  
147  292937 São José do Jacuípe  10.477  
148  292960 Sapeaçu  16.518  
149  292975 Saubara  11.051  
150  292980 Saúde  11.866  
151  292990 Seabra  40.543  
152  293020 Sento Sé  36.517  
153  293050 Serrinha  71.383  
154  293060 Serrolândia  12.120  
155  293070 Simões Filho  109.269  
156  293075 Sítio do Mato  12.567  
157  293076 Sítio do Quinto  14.069  
158  293080 Souto Soares  18.013  
159  293120 Taperoá  18.217  
160  293130 Tapiramutá  17.254  
161  293150 Teofilândia  20.702  
162  293160 Teolândia  12.429  
163  293170 Terra Nova  12.310  
164  293190 Tucano  48.740  
165  293210 Ubaíra  20.708  
166  293220 Ubaitaba  20.478  
167  293230 Ubatã  24.791  
168  293240 Uibaí  13.719  
169  293245 Umburanas  16.081  
170  293280 Utinga  19.229  
171  293290 Valença  84.931  
172  293300 Valente  21.512  
173  293310 Várzea do Poço  8.569  
174  293315 Várzea Nova  13.949  
175  293340 Wagner  8.610  
176  293350 Wenceslau Guimarães  23.985  
177  293360 Xique-Xique  45.700  
POPULAÇÃO TOTAL  3.671.564  
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS  R$ 8.261.019,00