Portaria SUT nº 219 DE 29/03/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2019
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1 a 7 de abril de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 1 a 7 de abril de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 134,0000 | US$ 84,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação