Portaria SEFAZ nº 219 DE 28/03/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 abr 2012

Prorroga, excepcionalmente, o pagamento de receitas do ICMS, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

 

Considerando o encurtamento do prazo para que os contabilistas e contribuintes procedam a apuração do ICMS referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, cujo recolhimento dar-se-ia em 09 de abril de 2012, em função do período da Semana Santa ocorrer entre 05 a 08 de abril de 2012,

 

Resolve:

 

Art.1º Prorrogar, excepcionalmente, o pagamento das receitas do ICMS a seguir especificadas, para o dia 10 de abril de 2012, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012:

 

I - ICMS Normal Comércio;

 

II - ICMS Agricultura;

 

III - ICMS Indústria;

 

IV - ICMS Transporte Rodoviário;

 

V - ICMS Transporte Aéreo (inclusive Táxi Aéreo);

 

VI - ICMS Diferença de Alíquota;

 

VII - ICMS Transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio referente à substituição tributária interna;

 

VIII - ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte;

 

IX - ICMS Normal PSDI;

 

X - ICMS Diferença de Alíquota PSDI;

 

XI - ICMS Normal PSDI Antecipado;

 

XII - ICMS Diferença de Alíquota PSDI Antecipado;

 

XIII - ICMS Importação PSDI Antecipado.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 28 de março de 2012.

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda