Portaria DNIT nº 219 de 06/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2009

Autoriza a Universidade Federal do Pará a executar os Programas Ambientais de Salvamento Arqueológico e Educação Patrimonial na Rodovia BR-230/PA, Trecho: Altamira - Medicilândia, Segmento: do km 630,2 ao km 714,6, com extensão: 84,4 km (PNV 2007), no Estado do Pará.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso III, § 2º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, e art. 2º, inciso II e 3º, inciso II, alínea a, da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber a Mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e a Súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.002519/2008-05,

Resolve:

I - Autorizar a Universidade Federal do Pará a executar os Programas Ambientais de Salvamento Arqueológico e Educação Patrimonial na Rodovia BR-230/PA, Trecho: Altamira - Medicilândia, Segmento: do km 630,2 ao km 714,6, com extensão: 84,4 km (PNV 2007), no Estado do Pará.

II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho, apresentado pela Universidade Federal do Pará e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.

III - Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante no Programa de Trabalho nº 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará, a importância de R$ 221.874,45 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) constante na Lei Orçamentária Anual de 2008, e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;

IV - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado.

V - A vigência desta Portaria poderá ser prorrogada mediante solicitação do CONVENENTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do término da vigência do Plano de Trabalho, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE.

VI - A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio Ambiente, conforme Relato nº 013, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 19 de fevereiro de 2009, constante da Ata nº RE/2009.

LUIZ ANTONIO PAGOT