Portaria CGZA nº 219 de 23/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta encontrada em quase toda região tropical, embora em termos de importância econômica sua exploração restrinja-se à Índia, Brasil, Moçambique e Tanzânia. O Estado do Piauí é um dos três principais produtores do Nordeste, que concentra mais de 95% da produção brasileira.

As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22ºC e 32ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200mm/ano, com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio apropriadas para o cultivo do caju, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para isso, foram considerados fatores climáticos, pedológicos e analisadas as necessidades da cultura, resultando na adoção de um conjunto de procedimentos metodológicos que dividiu o trabalho em quatro fases: 1) exigências da cultura; 2) zoneamento climático; 3) zoneamento pedológico; e, 4) zoneamento pedoclimático.

O zoneamento climático do Estado do Piauí foi estabelecido com base nos dados de precipitação e temperatura do ar, levando-se em conta três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"), para os quais foram elaborados balanços hídricos a partir de séries históricas com mais de 30 anos de observação diária e de solos com capacidade de armazenar 125mm de água nos primeiros 150 centímetros.

Quanto ao zoneamento pedológico, as terras foram avaliadas segundo o Nível de Manejo C, com base em práticas agrícolas que refletem um alto nível tecnológico. Foram consideradas as características morfológicas, físicas e químicas dos solos, com base nas classes de aptidão: a) Boa - compreende terras sem limitações significativas; b) Regular - compreende as terras que apresentam limitações moderadas para a cultura; c) Restrita - compreende as terras que apresentam limitações fortes para o cultivo do cajueiro; e d) Inapta - compreende as terras que apresentam sérias limitações ao uso agrícola e impossibilitam a produção sustentada da cultura.

O zoneamento pedoclimático resultou da combinação do zoneamento climático com o zoneamento pedológico. A análise dos dados permitiu selecionar os parâmetros que mais diretamente influenciam o desenvolvimento e a produtividade do cajueiro. Foram analisadas quatro classes de aptidão, quais sejam:

Terras com Alto Potencial - P - Aptidão preferencial no nível de manejo C;

Terras com Médio Potencial - R - Aptidão Regular no nível de manejo C;

Terras com Baixo Potencial - M - Aptidão Marginal no nível de manejo C;

Terras sem Potencial - NI - Terras não indicadas para cultivo no nível de manejo C.

Para cômputo do risco climático, tomou-se como base as áreas dos municípios, as classes de estimativa de aptidão e os períodos de plantio. A partir desses parâmetros, foram estabelecidos critérios de riscos alto, médio e baixo, definidos pela soma das aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município. Para isso, estabeleceram-se os seguintes critérios:

Risco baixo - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60 %;

Risco médio - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60 %;

Risco alto - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é menor ou igual a 45 %.

Os resultados mostraram que, com base nos parâmetros utilizados e nas necessidades da cultura, parte da área total do Estado apresenta riscos baixo e médio para o cultivo do cajueiro.

A seguir, estão relacionados os tipos de solo, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura do caju no Estado do Piauí, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Piauí contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Abril Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Piauí, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de caju, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Alagoinha do Piauí 01 a 09 
Alvorada do Gurguéia 34 a 09 
Anísio de Abreu 01 a 09 
Assunção do Piauí 01 a 09 
Avelino Lopes 34 a 09 
Baixa Grande do Ribeiro 34 a 09 
Bertolínia 34 a 09 
Bom Jesus 01 a 09 
Bom Princípio do Piauí 04 a 12 
Bonfim do Piauí 34 a 09 
Brejo do Piauí 34 a 09 
Cajueiro da Praia 04 a 12 
Campo Grande do Piauí 01 a 09 
Canavieira 01 a 09 
Canto do Buriti 01 a 09 
Caracol 01 a 09 
Colônia do Gurguéia 01 a 09 
Colônia do Piauí 01 a 09 
Cristino Castro 34 a 09 
Curimatá 34 a 09 
Currais 34 a 09 
Dom Expedito Lopes 01 a 09 
Eliseu Martins 34 a 09 
Fartura do Piauí 34 a 09 
Flores do Piauí 34 a 09 
Floriano 01 a 09 
Francisco Santos 01 a 09 
Gilbués 34 a 06 
Guadalupe 01 a 09 
Guaribas 01 a 09 
Inhuma 01 a 09 
Ipiranga do Piauí 01 a 09 
Itaueira 01 a 09 
Jaicós 01 a 09 
Jerumenha 01 a 09 
João Costa 01 a 09 
Júlio Borges 01 a 09 
Jurema 01 a 09 
Lagoa do Sítio 01 a 09 
Landri Sales 01 a 09 
Luís Correia 04 a 12 
Manoel Emídio 01 a 09 
Marcos Parente 01 a 09 
Monsenhor Hipólito 01 a 09 
Monte Alegre do Piauí 34 a 06 
Morro Cabeça no Tempo 01 a 09 
Nazaré do Piauí 01 a 09 
Pajeú do Piauí 01 a 09 
Palmeira do Piauí 01 a 09 
Paquetá 01 a 09 
Parnaguá 34 a 06 
Pavussu 01 a 09 
Pimenteiras 04 a 09 
Redenção do Gurguéia 01 a 09 
Riacho Frio 01 a 09 
Ribeira do Piauí 01 a 09 
Ribeiro Gonçalves 01 a 09 
Rio Grande do Piauí 01 a 09 
Santa Cruz do Piauí 01 a 09 
Santa Filomena 01 a 09 
Santa Luz 01 a 09 
Santa Rosa do Piauí 01 a 09 
Santo Antônio de Lisboa 01 a 09 
Santo Inácio do Piauí 01 a 09 
São Braz do Piauí 01 a 09 
São Francisco do Piauí 01 a 09 
São João da Varjota 01 a 09 
São João do Piauí 01 a 09 
São José do Peixe 01 a 09 
São José do Piauí 01 a 09 
São Miguel do Fidalgo 01 a 09 
São Raimundo Nonato 01 a 09 
Sebastião Barros 34 a 06 
Sebastião Leal 01 a 09 
Socorro do Piauí 01 a 09 
Tamboril do Piauí 01 a 09 
Várzea Branca 01 a 09 
Várzea Grande 01 a 09 
Vila Nova do Piauí 01 a 09 

MUNICÍPIOS RISCO MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Antônio Almeida 01 a 09 
Barra D'alcântara 04 a 09 
Barreiras do Piauí 34 a 06 
Bela Vista do Piauí 01 a 09 
Buriti dos Montes 04 a 12 
Campinas do Piauí 01 a 09 
Castelo do Piauí 04 a 09 
Conceição do Canindé 01 a 09 
Corrente 01 a 09 
Cristalândia do Piauí 34 a 06 
Floresta do Piauí 01 a 09 
Hugo Napoleão 01 a 09 
Isaías Coelho 01 a 09 
Itainópolis 01 a 09 
Jardim do Mulato 01 a 09 
Milton Brandão 04 a 09 
Oeiras 01 a 09 
Paes Landim 01 a 09 
Parnaíba 07 a 12 
Pedro Laurentino 01 a 09 
Porto Alegre do Piauí 01 a 09 
Regeneração 01 a 09 
São João da Canabrava 01 a 09 
São Julião 01 a 09 
São Lourenço do Piauí 01 a 09 
São Miguel do Tapuio 04 a 09 
Simplício Mendes 01 a 09 
Tanque do Piauí 01 a 09 
Uruçuí 01 a 09 
Valença do Piauí 04 a 09 
Vera Mendes 01 a 09 
Wall Ferraz 01 a 09