Portaria INMETRO nº 219 de 13/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2006

Cria a Comissão Técnica "Segurança Veicular".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Segurança Veicular", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

Associação Nacional dos Organismos de Inspeção de Segurança Veicular - ANGIS;

Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e similares - ABRACICLO;

Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA;

Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA;

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito - AND;

Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários - ANFIR;

Associação Nacional dos Fabricantes de Carroçarias para Ônibus - Fabus;

Associação Brasileira de Avaliação e Certificação da Conformidade - ABACC;

Associação Brasileira das Certificadoras - ABRACERT;

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

Sindicato das Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo - SINDIREPA;

Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - SIMEFRE; e

Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores - Sindipeças.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Segurança Veicular.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA