Portaria SPOA/MTE nº 219 de 17/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005
Aprova as alterações de modalidades de aplicação da Unidade Orçamentária 38101-Ministério do Trabalho e Emprego e 38901-Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE nº 561, de 27 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - LOA, da Unidade Orçamentária 38101-Ministério do Trabalho e Emprego e 38901-Fundo de Amparo ao Trabalhador, em conformidade com as justificativas constantes no processo no 46000.020810/05-04, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as alterações de modalidades de aplicação da Unidade Orçamentária 38101-Ministério do Trabalho e Emprego e 38901-Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO LACERDA WANDERLEI
ANEXO38.000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38.101 - Ministério do Trabalho e Emprego
| ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
| AÇÃO/ SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 | |
| 11.334.1133.4737.0001 | Fomento à Geração de Trabalho e Renda em Atividades de Economia Solidária | F | 4 | 2 | 50 | 100 | 400.000 | |
| TOTAL | 400.000 | |||||||
38.000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38.101 - Ministério do Trabalho e Emprego
| ANEXO II | REDUÇÃO | |||||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/ SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
| 11.334.1133.4737.0001 | F | 4 | 2 | 40 | 100 | 400.000 | ||
| TOTAL | 400.000 | |||||||
38.000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38.901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
| ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/ SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
| 11.333.0101.4725.0001 | Qualificação de Trabalhadores Beneficiados para a Manutenção do Emprego e Incremento da Renda | F | 3 | 2 | 50 | 180 | 800.000 | |
| TOTAL | 800.000 | |||||||
38.000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38.901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
| ANEXO II | REDUÇÃO | |||||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/ SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
| 11.333.0101.4725.0001 | Qualificação de Trabalhadores Beneficiados para a Manutenção do Emprego e Incremento da Renda | F | 3 | 2 | 30 | 180 | 800.000 | |
| TOTAL | 800.000 | |||||||