Portaria MS nº 2.189 de 09/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Juazeiro do Norte (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 75/CIB/05, de 25 de julho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro do Norte (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência 231.920 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 115.960,00 (cento e quinze mil novecentos e sessenta reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do Norte (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 19.326,67 (dezenove mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Juazeiro do Norte - CE 
 Município Código Habilitação POP. TCU 2004 
Juazeiro do Norte 230730 GPSM 231.920 
População Total 231.920 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 231.920,00 
Valor Semestral R$ 115.960,00 
Valor Mensal R$ 19.326,67